A qualquer momento
tanto a empresa como o funcionário poderão efetuar
aportes adicionais.
Empresa e funcionários podem acompanhar o plano, a evolução
das reservas acumuladas, a rentabilidade dos fundos, o histórico
de movimentação e outros serviços através
da internet, além de receberem extratos periódicos.
Vantagens para a sua empresa:
• Somente no plano PGBL Simplificado, a participação
da empresa nas contribuições para o plano pode ser
deduzida da base de cálculo do Imposto de Renda como despesa
operacional conforme legislação em vigor*;
• Importante Ferramenta de RH;
• Viabiliza política de cargos e salários com
remuneração diferenciada;
• Funcionários mais motivados e comprometidos;
• Contribuição para uma boa imagem empresarial.
Vantagens para o funcionário:
• Somente no plano PGBL Simplificado, as
contribuições efetuadas pelos funcionários
são dedutíveis da base de cálculo do Imposto
de Renda até o limite de 12% da renda bruta anual**;
• Opção de investimento rentável e segura;
• Manutenção do padrão de vida na aposentadoria;
• Tranqüilidade da família com a contratação
das Coberturas de Risco.
Você pode escolher entre as três
opções de planos de acordo com o seu perfil de investidor:
- Fundo de Investimento Conservador: composto
de 100% de títulos em Renda Fixa;
- Fundo de Investimento Moderado: composto de até 20% de
Títulos de Renda Variável;
- Fundo de Investimento Dinâmico: composto de até 40%
de Títulos de Renda Variável.
* De acordo com a Lei 9.532/97, a empresa que oferecer
planos de Previdência Complementar aos seus empregados e dirigentes
poderá deduzir 100% das contribuições, limitado
a 20% (vinte por cento) do total dos salários dos empregados
e da remuneração dos dirigentes da empresa, vinculados
ao referido plano, na determinação do lucro real e
da base de cálculo da contribuição social sobre
o lucro líquido (CSLL).
** Apenas nos Planos PGBL e para aqueles indivíduos
que contribuem para o INSS, exceto para os aposentados e pensionistas,
conforme legislação.
PGBL Simplificado Processos
SUSEP nºs.
15414.002303/2003-23, 15414.002302/2003-89, 15414.002301/2003-34
15414.002300/2003-90, 15414.002309/2003-09, 15414.002304/2003-78
VGBL Simplificado Processos SUSEP nºs.
15414.001565/2003-71, 15414.001567/2003-60, 15414.001566/2003-15
Coberturas de Riscos
15414.002776/2003-21, 15414.002777/2003-75, 15414.002778/2003-10,
15414.002775/2003-86, 15414.002774/2003-31.
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