Vantagens e Benefícios

Vantagens e Benefícios

A qualquer momento tanto a empresa como o funcionário poderão efetuar aportes adicionais.
Empresa e funcionários podem acompanhar o plano, a evolução das reservas acumuladas, a rentabilidade dos fundos, o histórico de movimentação e outros serviços através da internet, além de receberem extratos periódicos.

Vantagens para a sua empresa:

• Somente no plano PGBL Simplificado, a participação da empresa nas contribuições para o plano pode ser deduzida da base de cálculo do Imposto de Renda como despesa operacional conforme legislação em vigor*;
• Importante Ferramenta de RH;
• Viabiliza política de cargos e salários com remuneração diferenciada;
• Funcionários mais motivados e comprometidos;
• Contribuição para uma boa imagem empresarial.

Vantagens para o funcionário:

• Somente no plano PGBL Simplificado, as contribuições efetuadas pelos funcionários são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta anual**;
• Opção de investimento rentável e segura;
• Manutenção do padrão de vida na aposentadoria;
• Tranqüilidade da família com a contratação das Coberturas de Risco.

Você pode escolher entre as três opções de planos de acordo com o seu perfil de investidor:

- Fundo de Investimento Conservador: composto de 100% de títulos em Renda Fixa;
- Fundo de Investimento Moderado: composto de até 20% de Títulos de Renda Variável;
- Fundo de Investimento Dinâmico: composto de até 40% de Títulos de Renda Variável.

* De acordo com a Lei 9.532/97, a empresa que oferecer planos de Previdência Complementar aos seus empregados e dirigentes poderá deduzir 100% das contribuições, limitado a 20% (vinte por cento) do total dos salários dos empregados e da remuneração dos dirigentes da empresa, vinculados ao referido plano, na determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).

** Apenas nos Planos PGBL e para aqueles indivíduos que contribuem para o INSS, exceto para os aposentados e pensionistas, conforme legislação.

PGBL Simplificado Processos SUSEP nºs.
15414.002303/2003-23, 15414.002302/2003-89, 15414.002301/2003-34
15414.002300/2003-90, 15414.002309/2003-09, 15414.002304/2003-78

VGBL Simplificado Processos SUSEP nºs.
15414.001565/2003-71, 15414.001567/2003-60, 15414.001566/2003-15

Coberturas de Riscos
15414.002776/2003-21, 15414.002777/2003-75, 15414.002778/2003-10,
15414.002775/2003-86, 15414.002774/2003-31.

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