A
SulAmérica não cuida da tranqüilidade financeira
somente dos funcionários, mas também de toda a família.
Confira as Coberturas de Risco:
- Pensão
ao Cônjuge
A cobertura assegura o pagamento de uma renda mensal vitalícia
ao cônjuge ou companheiro(a) indicado(a) na proposta, na eventualidade
de falecimento do participante. A renda se extingue com o falecimento
do beneficiário. Caso o beneficiário venha falecer
antes do participante o plano será automaticamente cancelado.
- Pensão aos Menores
Consiste no pagamento de uma renda mensal temporária
aos beneficiários menores indicados na proposta, até
que o mais novo atinja a idade de 21 anos, na eventualidade de falecimento
do participante.
- Pensão Por Prazo
Certo
Esta cobertura garante pagamento de uma renda mensal por
prazo certo aos beneficiários, livremente indicados na proposta
de inscrição, em decorrência do falecimento
do participante. O prazo de pagamento da renda é determinado
por você, no ato da contratação, considerando,
no mínimo, cinco anos e, no máximo, 24 anos.
- Renda por Invalidez
Através do pagamento de uma renda mensal vitalícia
ao próprio participante, a cobertura garante segurança
financeira na ocorrência de casos de invalidez total e permanente.
O plano será extinto automaticamente aos 70 anos de idade,
se não houver ocorrido o evento (invalidez total e permanente).
- Pecúlio
Esta cobertura faz o pagamento de um capital (pecúlio)
aos beneficiários, livremente indicados na proposta de inscrição,
em decorrência do falecimento do participante.
Escolha o tipo de renda ideal para
você:
- Renda Mensal Vitalícia
- Paga, mensalmente, a partir da data de concessão de benefício,
enquanto sobreviver o assistido.
- Renda Mensal Temporária
- Paga mensalmente, a partir da data de concessão de benefício,
até o final da temporariedade contratada ou até o
falecimento do assistido, o que ocorrer primeiro.
- Renda Mensal Vitalícia com
Prazo Mínimo Garantido - Paga
mensalmente, a partir da data de concessão de benefício,
enquanto sobreviver o assistido. Caso o falecimento ocorra antes
do término do prazo de garantia contratado, a renda será
revertida ao(s) beneficiário(s) indicado(s), até a
conclusão desse prazo.
- Renda Mensal Vitalícia Reversível
ao Beneficiário Indicado -
Paga, mensalmente, a partir da data de concessão de benefício.
Após o falecimento do assistido, a renda será revertida,
de acordo com o percentual de reversibilidade estabelecido, ao beneficiário
indicado.
- Renda Mensal Vitalícia reversível
ao cônjuge com continuidade aos menores -
Paga mensalmente, a partir da data de concessão de benefício,
enquanto sobreviver o assistido. Após seu falecimento a renda
é revertida, de acordo com o percentual de reversibilidade
contratado, ao cônjuge ou companheira(o) e ao(s) filho(s)
menor(es) e/ou dependente(s) econômico(s), menor(es) de 21
anos.
PGBL Simplificado Processos SUSEP nºs.
15414.002303/2003-23, 15414.002302/2003-89, 15414.002301/2003-34
15414.002300/2003-90, 15414.002309/2003-09, 15414.002304/2003-78
VGBL Simplificado Processos SUSEP nºs.
15414.001565/2003-71, 15414.001567/2003-60, 15414.001566/2003-15
Coberturas de Riscos
15414.002776/2003-21, 15414.002777/2003-75, 15414.002778/2003-10,
15414.002775/2003-86, 15414.002774/2003-31.
|