Coberturas e Rendas

Coberturas e Rendas de Aposentadoria

A SulAmérica não cuida da tranqüilidade financeira somente dos funcionários, mas também de toda a família. Confira as Coberturas de Risco:

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Pensão ao Cônjuge
A cobertura assegura o pagamento de uma renda mensal vitalícia ao cônjuge ou companheiro(a) indicado(a) na proposta, na eventualidade de falecimento do participante. A renda se extingue com o falecimento do beneficiário. Caso o beneficiário venha falecer antes do participante o plano será automaticamente cancelado.

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Pensão aos Menores
Consiste no pagamento de uma renda mensal temporária aos beneficiários menores indicados na proposta, até que o mais novo atinja a idade de 21 anos, na eventualidade de falecimento do participante.

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Pensão Por Prazo Certo
Esta cobertura garante pagamento de uma renda mensal por prazo certo aos beneficiários, livremente indicados na proposta de inscrição, em decorrência do falecimento do participante. O prazo de pagamento da renda é determinado por você, no ato da contratação, considerando, no mínimo, cinco anos e, no máximo, 24 anos.

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Renda por Invalidez
Através do pagamento de uma renda mensal vitalícia ao próprio participante, a cobertura garante segurança financeira na ocorrência de casos de invalidez total e permanente.
O plano será extinto automaticamente aos 70 anos de idade, se não houver ocorrido o evento (invalidez total e permanente).

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Pecúlio
Esta cobertura faz o pagamento de um capital (pecúlio) aos beneficiários, livremente indicados na proposta de inscrição, em decorrência do falecimento do participante.

Escolha o tipo de renda ideal para você:

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Renda Mensal Vitalícia - Paga, mensalmente, a partir da data de concessão de benefício, enquanto sobreviver o assistido.

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Renda Mensal Temporária - Paga mensalmente, a partir da data de concessão de benefício, até o final da temporariedade contratada ou até o falecimento do assistido, o que ocorrer primeiro.

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Renda Mensal Vitalícia com Prazo Mínimo Garantido - Paga mensalmente, a partir da data de concessão de benefício, enquanto sobreviver o assistido. Caso o falecimento ocorra antes do término do prazo de garantia contratado, a renda será revertida ao(s) beneficiário(s) indicado(s), até a conclusão desse prazo.

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Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Beneficiário Indicado - Paga, mensalmente, a partir da data de concessão de benefício. Após o falecimento do assistido, a renda será revertida, de acordo com o percentual de reversibilidade estabelecido, ao beneficiário indicado.

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Renda Mensal Vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos menores - Paga mensalmente, a partir da data de concessão de benefício, enquanto sobreviver o assistido. Após seu falecimento a renda é revertida, de acordo com o percentual de reversibilidade contratado, ao cônjuge ou companheira(o) e ao(s) filho(s) menor(es) e/ou dependente(s) econômico(s), menor(es) de 21 anos.


PGBL Simplificado Processos SUSEP nºs.
15414.002303/2003-23, 15414.002302/2003-89, 15414.002301/2003-34
15414.002300/2003-90, 15414.002309/2003-09, 15414.002304/2003-78

VGBL Simplificado Processos SUSEP nºs.
15414.001565/2003-71, 15414.001567/2003-60, 15414.001566/2003-15

Coberturas de Riscos
15414.002776/2003-21, 15414.002777/2003-75, 15414.002778/2003-10,
15414.002775/2003-86, 15414.002774/2003-31.

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