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Veja algumas perguntas mais freqüentes sobre os planos PGBL e VGBL:

1) Como fazer para adquirir um plano de previdência SulAmérica?

a) Preencher a proposta de inscrição disponível na opção "Formulários" , datar, assinar e encaminha-la para a Filial SulAmérica da sua região.

b) Ligar para a Central de Serviços no telefone 3003 0836 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 723 0836 (demais regiões) e solicitar uma proposta que será encaminhada para seu e-mail.

2) Quanto tempo contribuir e quando começar a receber?

O tempo de contribuição e a data para iniciar o recebimento da aposentadoria é de livre escolha do Participante/Segurado. Quanto maior for o período de contribuição, maior será o valor do benefício a receber, pois o benefício é calculado com base no saldo acumulado.

3) Qual será o valor da minha aposentadoria?

O valor da aposentadoria será calculado pela divisão do saldo acumulado durante o período de contribuição pelo fator atuarial (resultado numérico, calculado mediante a utilização de taxa de juros e tábua biométrica).

Será feito um cálculo técnico, em que será determinado o valor a receber de sua aposentadoria (benefício).

Ex.: A / B = C
A = Saldo de Reserva Acumulada
B = Fator Atuarial (expectativa de sobrevivência do participante)
C = Benefício

4) Qual o valor mínimo para contratar um plano de previdência SulAmérica PGBL e VGBL?

O valor mínimo da contribuição deverá ser de R$ 100,00 (cem reais) mensais.

5) Se eu quiser garantir os estudos do meu filho, posso contratar um plano de previdência SulAmérica?

Sim. Pode ser contratado um plano PGBL / VGBL SulAmérica Educaprevi e quando chegar a hora de seu filho ingressar na universidade, você poderá receber a reserva acumulada em forma de renda temporária, para auxiliá-lo nos estudos.

6) Quando atingir a idade de saída, como poderei receber minha aposentadoria?

Antes da data prevista para o seu benefício, a SulAmérica enviará correspondência informando o valor da sua reserva e o valor estimado do benefício. Para o início do recebimento da renda, você deverá solicitar o benefício preenchendo formulário próprio. Você poderá solicitar alteração do tipo de renda inicialmente contratada. As formas de renda disponíveis são:

a) Renda Mensal Vitalícia;
b) Renda Mensal Temporária;
c) Renda Mensal Vitalícia com Prazo Mínimo;
d) Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Beneficiário Indicado;
e) Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Cônjuge com Continuidade aos Menores.

7) Onde são aplicados os valores constituídos nas reservas?

Os valores recolhidos para os planos SulAmérica VGBL e PGBL são aplicados no Fundo de Investimento Especialmente Constituído (FIE), vinculado ao plano contratado.

8) Como são feitos os reajustes das contribuições? E o reajuste dos benefícios após a concessão?

As contribuições serão atualizadas anualmente, pelo mesmo índice previsto no regulamento IGPM/FGV. Quanto ao benefício, na data de concessão, terá sua atualização anualmente pelo IGPM/FGV no mês de aniversário da conversão, conforme previsto em regulamento. No caso da contratação de risco, além da atualização monetária, o valor da contribuição mensal sofrerá acréscimo periodicamente em decorrência da mudança de faixa etária do participante e conseqüente aumento de risco.

9) Como posso acompanhar meu plano de previdência?

Você pode acompanhar o seu plano por meio do Previdência Online disponível no site sulamerica.com.br.

Além disso, disponibilizamos nossa Central de Atendimento especializada em previdência.

10) Existe algum tipo de carência? Qual?

Sim. Os planos SulAmérica PGBL e VGBL possuem carências para movimentações financeiras:

a) 60 dias para o primeiro resgate e/ou portabilidade e entre os demais;
b) 30 dias para portabilidades entre planos da SulAmérica;
c) 60 dias de permanência no plano para usufruir o benefício de renda escolhido.

11) Posso aumentar ou diminuir o valor da minha contribuição? Em que interfere no meu plano caso eu faça alguma alteração?

Pode. Se você aumentar sua contribuição, sua acumulação de reserva será maior e, conseqüentemente, seu benefício também. Caso você diminua o valor da contribuição, sua acumulação será inferior à projetada no início da contratação e sua aposentadoria terá um valor de benefício menor.

12) Posso indicar um beneficiário que resida em outro país?

Sim, você tem total liberdade de indicar os beneficiários que lhe satisfizer, podendo até mesmo substituí-los a qualquer momento.

13) O beneficiário precisa ser parente?

Não. Você poderá indicar qualquer pessoa, independentemente de parentesco.

14) O que acontece com o valor acumulado, se o Participante/Segurado morrer enquanto ainda estiver contribuindo?

Em caso de falecimento durante o período de contribuição, os beneficiários recebem integralmente o saldo das contribuições rentabilizadas até o momento, descontado o IR devido.

15) Se eu precisar interromper as contribuições, o que acontece com o dinheiro acumulado?

Independentemente de você parar ou não as contribuições, todo o investimento continuará rendendo.

A desvantagem nesse caso é que você não atingirá o valor do benefício de aposentadoria estimado quando do seu ingresso ao plano.

Interrupção das contribuições de risco com intervalo superior a 90 dias acarretará o cancelamento do benefício.

16) Se eu parei de contribuir, como posso fazer para obter o valor do benefício na época de me aposentar?

Você poderá solicitar uma simulação através dos nossos serviços de atendimento e efetuar contribuições esporádicas para complementar o valor de reserva acumulada e os rendimentos para esses valores complementares serão correspondentes ao período em que foram efetuados. Isto é válido para o SulAmérica PGBL e VGBL.

17) Posso fazer alterações no meu plano? Como?

Sim. Na fase de diferimento o Participante/Segurado terá a maior flexibilidade possível, podendo, em qualquer momento, efetuar as seguintes ações:

a) alteração no valor de contribuição/prêmio;
b) alteração na forma de pagamento;
c) suspensão das contribuições/prêmios, caso necessário;
d) efetuar contribuições/prêmios esporádicos;
e) transferir a reserva para outro plano*;
f) transferir as contribuições/prêmios para outro fundo;
g) alterar os beneficiários ou percentual de distribuição;
h) alterar os endereços de cobrança e correspondência;
i) transferir a reserva entre entidades*;
j) resgatar total ou parcialmente a reserva acumulada*.

* Respeitados os períodos de carência. Vide pergunta nº 10. Nosso serviço disponível é a Central de Atendimento.

18) Existe repasse de excedente financeiro na fase de pagamento de benefício?

Sim. Durante o período de concessão do benefício será repassado 80% do excedente financeiro.

19) Qual a diferença entre PGBL e VGBL?

A principal diferença entre eles é a tributação. No PGBL, você pode deduzir o valor das contribuições da sua base de cálculo do Imposto de Renda, até o limite de 12% da sua renda bruta anual, desde que você seja contribuinte dos Sistemas Públicos de Previdência. Desta forma, poderá reduzir o valor do imposto a pagar ou até aumentar sua restituição de IR. No resgate ou recebimento de renda, a tributação incidirá sobre todo o valor, conforme opção do Regime Tributário (Tabela Progressiva ou Regressiva).

Para as pessoas que fazem declaração simplificada ou desejam investir acima dos 12% da renda bruta anual (declarantes do formulário completo) o VGBL é ideal. A tributação também no resgate ou recebimento da renda incidirá somente sobre a parcela de rendimentos, ficando a parcela correspondente às contribuições isenta do imposto.

20) Há cobrança de taxa?

Taxa de administração financeira (TAF): essa taxa é cobrada no Fundo de Investimento associado ao plano contratado.

Taxa de carregamento: no plano Fenacorprev não é cobrada taxa nem na entrada nem na saída.

21) Essas taxas poderão ser alteradas?

Sim. Essas taxas poderão sofrer apenas redução e estas alterações beneficiarão todos os Participantes/Segurados do plano.

22) Se a dedução máxima é 12% da renda bruta, como farei com os valores que excederem?

Você deve declarar o total de suas contribuições, independentemente do limite de dedução, mas a dedução será limitada a 12% da renda bruta anual. Sugerimos que você invista o valor que exceder os 12% no SulAmérica VGBL.

23) Posso deduzir as contribuições que faço em nome de outras pessoas?

Pode, desde que esse outro titular seja seu dependente econômico para fins de declaração de Imposto de Renda.

24) Como funciona o benefício fiscal no PGBL?

No SulAmérica PGBL você dispõe de dois incentivos fiscais muito atraentes. O primeiro refere-se à dedução fiscal das contribuições e o segundo à postergação de IR durante a acumulação das reservas.

As contribuições destinadas ao plano, poderão ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física em até 12% da renda bruta anual, desde que a pessoa utilize o formulário completo de IR e faça contribuição ao Sistema Público de Previdência, à exceção dos respectivos aposentados e pensionistas - Lei nº 10.887, de 18/06/04. Além disso, durante o período de diferimento, as aplicações estão isentas de Imposto de Renda sobre os ganhos de capital. Contudo, nos resgates, há incidência de Imposto de Renda, conforme opção de regime tributário (tabela progressiva ou regressiva) sobre o valor total resgatado ou renda.

Combinados os dois incentivos, o percentual de ganho para o participante do plano é dificilmente superado por outras alternativas de investimento a longo prazo. Há de se considerar, todavia, que cada indivíduo tem uma situação fiscal diferente que deve ser observada.

O benefício fiscal só poderá ser plenamente utilizado por aquelas pessoas físicas que optarem pela declaração completa de Imposto de Renda. Isso significa que depende da renda do indivíduo no ano em questão e das despesas dedutíveis, tais como despesas de saúde, educação, dependentes etc. O ideal é simular o quanto de Imposto de Renda o indivíduo deverá pagar fazendo ou não seu plano de previdência. Dessa forma poderá saber realmente o quanto sua situação fiscal será beneficiada com a compra do plano.

25) Quando eu me aposentar, incidirá Imposto de Renda?

Incidirá sobre quaisquer benefícios de renda, bem como os resgates, respeitando a tabela de Imposto de Renda escolhida pelo participante.

26) Existe um órgão que fiscaliza os planos de previdência? Como funciona?

Todo setor de Previdência Aberta Complementar é regulamentado e fiscalizado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão do governo que recebe mensalmente relatórios oficiais das seguradoras, para apuração de todos os valores e aplicações dos participantes, verificando o cumprimento da legislação.

A Susep é encarregada da execução da política nacional de seguros privados e da fiscalização das seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência privada e dos corretores de seguros. A sede fica no Rio de Janeiro. Seu endereço na internet é http://www.susep.gov.br/.

27) Qual garantia tenho se a empresa "quebrar"?

Todas as empresas de previdência privada são obrigadas a constituir reservas técnicas garantidoras do pagamento dos benefícios futuros de seus participantes. Essa reserva técnica é acompanhada pela Susep continuamente em balanços periódicos, de modo que é muito difícil que alguma empresa venha a apresentar problemas de solvência sem que o órgão fiscalizador constate antecipadamente. E, a qualquer sinal de insegurança em uma determinada instituição, o participante poderá optar pela transferência para outra operadora no período de acumulação de reservas.

28) O que é tábua biométrica?

É o instrumento que mede a duração da vida humana (também conhecida como tábua de mortalidade) ou a probabilidade de entrada em invalidez (pode ser de dois tipos: tábua de entrada em invalidez e tábua de mortalidade de inválidos) e é um parâmetro utilizado para tarifar os planos de previdência aberta complementar.

29) O que é fator de renda?

É o valor numérico, calculado mediante utilização de uma tábua biométrica, idade, tipo de renda e taxa de juros, utilizado para obtenção do valor do benefício (PGBL/VGBL).

30) É possível fazer portabilidade entre planos de pessoas diferentes?

Não. Segundo a Lei Complementar nº 109/2001, a portabilidade só é permitida entre planos do mesmo participante.

31) Se finalizar o período de investimento numa instituição, eu posso contratar uma renda em outra instituição?

Sim. O participante é livre para contratar uma renda na instituição que escolher.

32) Se eu mudar para outro país, posso transferir o valor acumulado para outro plano fora do Brasil?

Não é possível esse tipo de transferência.

33) Quais são os perfis de investimento do SulAmérica FenacorPrev PGBL e VGBL?

Os perfis de investimento do SulAmérica FenacorPrevPGBL e VGBL são:

SulAmérica Fix 100 IV - 100% em Renda Fixa - Perfil Conservador;
SulAmérica Mix 15 IV - até 15% em Renda Variável - Perfil Moderado;
SulAmérica Mix 30 IV - até 30% em Renda Variável - Perfil Dinâmico.

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