1) Como fazer para adquirir um plano de Previdência SulAmérica?
Você pode adquirir nossos planos através de um de nossos canais de serviços
a) Central de Atendimento 0800-900-400 - disponível de 2ª a 6ª das 8:00 às 18:30h;
b) [email protected], ou através de corretores que trabalham com a SulAmérica;
2) Quanto tempo contribuir e quando começar a receber?
O tempo de contribuição e a data para iniciar o recebimento da aposentadoria é de livre escolha do Participante/Segurado. Quanto maior for o período de contribuição, maior será o valor do benefício a receber, pois o benefício é calculado com base no saldo acumulado.
3) Qual será o valor da minha aposentadoria?
O valor da aposentadoria será calculado pela divisão do saldo acumulado durante o período de contribuição pelo fator atuarial (resultado numérico, calculado mediante a utilização de taxa de juros e tábua biométrica).
Será feito um cálculo técnico onde será determinado o valor a receber de sua aposentadoria.
Ex.: A / B = C
A = Saldo de Reserva Acumulada
B = Fator Atuarial - (probabilidade de sobrevivência do participante)
C = Benefício
4) Qual o valor mínimo para contratar um plano de sobrevivência SulAmérica PGBL e VGBL?
O valor mínimo de acordo com os critérios de aceitação da SulAmérica é de R$ 100,00 (cem reais).
5) Se eu quiser garantir os estudos do meu filho, posso contratar um plano de previdência SulAmérica ?
Sim. Pode ser contratado um plano PGBL ou VGBL SulAmérica. Quando chegar a hora de seu filho ingressar na universidade, ele poderá receber a reserva acumulada em forma de Renda Temporária, custeando assim os estudos.
6) Quando atingir a idade de saída, como poderei receber minha aposentadoria?
Antes da data prevista para o seu benefício, a SulAmérica enviará correspondência informando o valor da sua reserva e o valor estimado do benefício. Para o início do recebimento da renda, você deverá solicitar o benefício preenchendo formulário próprio. Você poderá solicitar alteração do tipo de renda inicialmente contratada.
As formas de renda disponíveis são:
a) Renda Mensal Vitalícia
b) Renda Mensal Temporária
c) Renda Mensal Vitalícia com Prazo Mínimo
7) Onde são aplicados os valores constituídos nas reservas?
Os valores recolhidos para os planos VGBL e PGBL SulAmérica são aplicados no Fundo de Investimento Especialmente Constituídos (FIE), vinculado ao plano contratado.
8) Como são feitos os reajustes das contribuições? E o reajuste dos benefícios após a concessão?
A Contribuição poderá ter seu valor atualizado anualmente, pelo mesmo índice previsto no regulamento IGPM/FGV. Quanto ao Benefício, na data de concessão terá sua atualização anualmente pelo IGPM/FGV no mês de aniversário da inscrição no Plano, conforme previsto em regulamento. No caso da contratação de risco, além da atualização monetária, o valor da contribuição mensal sofrerá acréscimo periodicamente em decorrência da mudança de faixa etária do participante e conseqüente aumento de risco,
9) Como obter a posição do plano?
Através de extratos enviados periodicamente ao endereço do Participante/Segurado e pela internet.
Além disso, disponibilizamos nossa Central de Atendimento especializada em Previdência (tel: 0800-900-250 ou o nosso site: www.sulamerica.com.br).
10)O que é período de Diferimento ou de Aplicação?
É a fase de acumulação da reserva do Participante/Segurado, período em que ocorrem as contribuições que adicionadas de rentabilidade durante todo o período formarão a Reserva Acumulada.
11) Existe algum tipo de carência? Quais?
Sim. Os planos PGBL e VGBL SulAmérica possuem carências para movimentações financeiras, conforme abaixo:
a) 12 meses para o primeiro resgate;
b) 30 dias para portabilidades entre planos/fundos da SulAmérica;
c) 60 dias entre resgates e/ou portabilidades;
d) 60 dias de permanência no plano para usufruir o benefício de renda escolhido.
12)Posso aumentar ou diminuir o valor da minha contribuição? Em que interfere no meu plano caso eu faça alguma alteração?
Pode. Se você diminuir o valor da contribuição, sua acumulação será inferior à projetada no início da contratação e sua aposentadoria terá um valor menor. Se a opção for aumentar, sua acumulação de reserva será maior e, conseqüentemente, seu benefício também.
13)Posso indicar um beneficiário que resida em outro país?
Sim, você tem total liberdade de indicar os beneficiários que lhe satisfizer, podendo até mesmo substituí-los a qualquer momento.
14)O beneficiário precisa ser parente?
Não. Você poderá indicar qualquer pessoa, independentemente de parentesco.
15) O que acontece com o valor acumulado, se o Participante/Segurado morrer enquanto ainda estiver contribuindo?
Em caso de falecimento durante o período de contribuição, os beneficiários recebem o saldo das contribuições rentabilizadas até o momento.
16) Se eu precisar interromper as contribuições, o que acontece com o dinheiro acumulado?
Independentemente de você parar ou não as contribuições, todo o investimento continuará rendendo.
A desvantagem nesse caso é que você não atingirá o valor do benefício de aposentadoria estimado quando do seu ingresso ao plano.
Na contratação de riscos com a interrupção das contribuições os mesmos ficarão suspensos.
17) Se eu parei de contribuir, como posso fazer para obter o valor do benefício na época de me aposentar?
Você poderá solicitar um estudo atuarial através dos nossos serviços de atendimento e efetuar contribuições esporádicas para complementar o valor de reserva acumulada e os rendimentos para esses valores complementares serão correspondentes ao período em que foram efetuados. Isto é válido para o PGBL e VGBL SulAmérica.
18) Posso fazer alterações no meu plano? Como?
Sim. Na fase de diferimento o Participante/Segurado terá a maior flexibilidade possível, podendo, em qualquer momento, efetuar as seguintes ações:
a) alteração no valor de contribuição/prêmio;
b) alteração na forma de pagamento;
c) suspensão as contribuições/prêmios, caso necessário;
d) efetuar contribuições/prêmios esporádicas;
e) transferir a reserva para outro fundo;
f) transferir as contribuições/prêmios para outro fundo;
g) alterar os beneficiários ou percentual de distribuição;
h) alterar os endereços de cobrança e correspondência;
i) transferir a reserva entre entidades;
j) resgatar total ou parcialmente a reserva acumulada.
Nossos serviços disponíveis são:
a) Central de Atendimento ao Cliente : 0800-900-250
b) Email: maito:[email protected], ou ainda, procurar o seu corretor.
19) Existe repasse de excedente financeiro na fase de pagamento de benefício?
Pode haver, desde que previsto em regulamento. No PGBL/VGBL SulAmérica,
após a entrada do Participante/Segurado em gozo de benefício, a partir do 13º mês, o excedente financeiro do período anterior será embutido nas rendas para o devido pagamento e assim sucessivamente.
20) O que é Reserva?
Reserva é o valor correspondente ao montante de recursos aportados pelo participante ao plano, mais seus rendimentos líquidos da TAF-Taxa Administrativa Financeira, constituídos durante o período de diferimento, que servirão de base para o cálculo futuro da renda de aposentadoria do participante.
* Formulário de Informações Periódicas - FIP/SUSEP -, que dispõe sobre os quadros demonstrativos a serem encaminhados à Susep pelas sociedades seguradoras e de capitalização e entidades abertas de previdência complementar autorizadas a operar o país, referentes à situação econômico-financeira, dados cadastrais e informações operacionais.
21) Qual a diferença entre PGBL e VGBL?
A principal diferença entre eles é a tributação. No PGBL, você pode deduzir o valor das contribuições da sua base de cálculo do Imposto de Renda, com limite de 12% da sua renda bruta anual, desde que você seja contribuinte do INSS. Desta forma, poderá reduzir o valor do imposto a pagar ou até aumentar sua restituição de IR. No resgate ou recebimento de renda, a tributação (tabela progressiva da PF) incidirá sobre todo o valor.
Para as pessoas que fazem declaração simplificada ou não e são tributadas na fonte, como autônomos, o VGBL é ideal. A tributação também no resgate ou recebimento da renda recairá somente sobre a parcela da renda, ficando a parcela correspondente às contribuições isenta.
22) Há cobrança de taxa?
Conforme segue:
Taxa de Administração Financeira (TAF) de 2,5% aa.(essa taxa é cobrada durante o período de diferimento, fase de contribuição, e o período de recebimento de benefício);
Encargo de Saída: em caso de resgate e portabilidade total ou parcial, será cobrada uma taxa de saída de 0,38% sobre o valor movimentado (líquido de carregamento);
Carregamento: veja tabela abaixo.
Nº DE CONTRIBUIÇÕES/PRÊMIOS
PAGOS PERCENTUAL DE
CARREGAMENTO
De 01 a 12 10%
De 13 a 24 8%
De 25 a 36 6%
De 37 a 48 4%
De 49 a 60 2%
De 61 em diante 0%
O carregamento somente será cobrado em uma eventual saída e até completar 60 parcelas pagas, a partir daí o carregamento é zero.
23) Essas taxas poderão ser alteradas?
Sim. Essas taxas poderão sofrer apenas redução, e estas alterações beneficiarão todos os Participantes/Segurados do plano.
24) Se a dedução máxima é 12% da renda bruta, como farei com os valores que excederem?
Você deve declarar o total de suas contribuições, independentemente do limite de dedução. Mas no cálculo, será considerado como valor dedutível da base de cálculo para apuração do IR devido o valor total das contribuições, mas limitado a 12% da renda bruta anual tributável. Sugerimos que você invista o valor que exceder os 12% no SulAmérica VGBL.
25) Posso deduzir as contribuições que faço em nome de outras pessoas?
Pode, desde que esse outro titular seja seu dependente econômico para fins de Declaração de Imposto de Renda (conforme artigo 61 da Medida Provisória 2.158-35, de 24 de agosto de 2001).
26) Como funciona o benefício fiscal no PGBL?
No PGBL SulAmérica você dispõe de dois incentivos fiscais muito atraentes. O primeiro refere-se às contribuições e o segundo a aplicação das reservas.
As contribuições destinadas ao plano, poderão ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física em até 12% da renda bruta anual, desde que seja contribuinte do INSS (MP-Medida provisória 167 de 19/02/2004). Além disso, durante o período de diferimento, as aplicações estão isentas de Imposto de Renda sobre os ganhos de capital. Contudo, nos resgates, há incidência da tabela progressiva do imposto de renda sobre o valor total resgatado.
Combinados os dois incentivos, o percentual de ganho para o participante do plano é dificilmente superado por outras alternativas de investimento a longo prazo. Há de se considerar, todavia, que cada indivíduo tem uma situação fiscal diferente que deve ser observada.
O benefício fiscal só poderá ser plenamente utilizado por aquelas pessoas físicas que optarem pela Declaração Completa de Imposto de Renda. Isso significa que depende da renda do indivíduo no ano em questão e das despesas dedutíveis, tais como despesas de saúde, educação, dependentes, etc. O ideal é simular o quanto de Imposto de Renda o indivíduo deverá pagar fazendo ou não seu plano de previdência. Dessa forma poderá saber realmente o quanto sua situação fiscal será beneficiada com a compra do plano.
27) Quando eu me aposentar, incidirá Imposto de Renda?
Incidirá sobre quaisquer benefícios de renda, bem como os resgates, desde que estes ultrapassem o teto máximo definido pela Receita Federal.
28) A forma de regime tributário mudou?
Não. O governo implementou a Lei 11.053 que tem uma nova forma de opção tributária, através da Tabela Decrescente. Atualmente o participante/segurado que possua plano previdenciário até 31/12/2004 poderá optar pela Decrescente até 30/12/2005. Para as contratações a partir de 01/01/2005, o participante terá, a partir da data do ingresso no plano, até o último dia útil do mês subseqüente para a formalização de sua opção em relação ao novo regime tributário (Tabela Decrescente). A sua não manifestação, até o prazo citado, oficializará automaticamente o regime da Tabela Progressiva de forma definitiva em sua proposta.
29) Como funciona a Tabela Progressiva?
Os valores resgatados e os benefícios recebidos serão tributados, de acordo com a tabela progressiva vigente para o Imposto de Renda. Exclusivamente no caso dos resgates, a tributação se dará na fonte, pela alíquota de 15% (quinze porcento), a título de antecipação do imposto devido, sujeita à ajuste na Declaração de Ajuste Anual. (vide tabela pág. 16).
30)Como funciona a Tabela Decrescente?
Essa Tabela funciona de acordo com o prazo de permanência de cada contribuição.
Os valores resgatados e os benefícios recebidos serão tributados, na fonte, de acordo com a tabela decrescente, recém-criada, em função do tempo de permanência de cada contribuição no plano:Período de acumulação (em anos), Alíquota de IR contado de cada contribuição
31) E na prática como funciona?
A Instrução Normativa, nº 524 da SRF, estabelece as regras para a contagem do prazo de acumulação referente ao novo regime tributário, criado pela Lei 11.053, ao final do ano de 2004. Existem dois critérios distintos para a contagem do prazo, um durante o período de acumulação e outro durante o período de benefício.
Durante a fase de acumulação dos recursos, antes do recebimento do benefício, foi definido o critério denominado PEPS - Primeiro (recurso) que Entra é o Primeiro (recurso) que Sai.
O PEPS é um critério amplamente utilizado no Mercado Financeiro, possibilita que o investidor pague o tributo de forma mais racional, na medida em que as alíquotas decrescem, desde a entrada dos recursos na Seguradora. No caso de um plano de contribuições mensais, os resgates parciais serão compostos pelos recursos que foram aportados nos primeiros anos, se sujeitando a uma alíquota mais baixa. Abaixo, a tabela demostrando a alíquota média ponderada, que seria a alíquota incidente para resgate total da Reserva Acumulada. Exemplo, com 15 anos de contribuição, a alíquota incidente no resgate total da Reserva Acumulada seria:
35% x 2.603 + (24 últimas contribuições + rendimentos)
30% x 3.036 + (das 25 às 48 últimas contribuições + rendimentos)
25% x 3.541 + (das 49 às 72 últimas contribuições + rendimentos)
20% x 4.130 + (das 73 às 96 últimas contribuições + rendimentos)
15% x 4.818 + (das 97 às 120 últimas contribuições + rendimentos)
10% x 15.850 + (das 121 às primeiras contribuições + rendimentos)= 5.840,82 / 33.978 (Reserva Total)
Alíquota Média Ponderada = 0,1719 ou 17,19%
No caso de resgates parciais, a alíquota incidente seria(m) a(s) mais baixa(s), suficiente(s) para arcar com o pedido de resgate. Exemplo, com 15 anos de contribuição, a alíquota correspondente ao pedido de resgate parcial de R$20.000 seria:
10% x 15.850 + (das 121 às primeiras contribuições + rendimentos)
15% x 4.818 + (das 97 às 120 últimas contribuições + rendimentos)
20% x 1.333 + (das 73 às 96 últimas contribuições + rendimentos)= 2.574,22 / 22.000 (resgate parcial)
Alíquota Média Ponderada = 0,1170 ou 11,70%
Tabela formada por contribuições mensais de R$100,00 em PGBL , aplicadas à taxa de juros de 8% ao ano.
Durante o período de benefício de Renda, o critério estabelecido pela IN 524 para os benefícios, dependerá diretamente do tipo de benefício pago:
Renda Financeira/Prazo Certo (Tradicional e Educaprevi) - quando a reserva se esgota ao final do prazo estabelecido, assim como as obrigações da Seguradora com o participante do plano. Neste caso é adotado o método PEPS, como no resgate, assim, para efeito de contagem do prazo, as primeiras parcelas da renda corresponderão às primeiras contribuições realizadas pelo participante
A renda Atuarial (planos individuais, coletivos) - é calculada mediante critério estatístico, segundo a estimativa de vida do participante. O método utilizado é o Prazo Médio Ponderado (PMP), que deverá refletir o tempo de permanência dos recursos no plano, através de um fator calculado a partir do valor, apurado em quotas, e da data de cada contribuição. Na hipótese de não ter atingido seu limite mínimo (10%) no momento da concessão do benefício, a alíquota obtida ainda será, gradativamente reduzida, até atingir o limite mínimo da tabela decrescente. Abaixo, a simulação do PMP para contribuições mensais com taxa de juros de 8% ao ano:
32) Como era o tratamento tributário antes de 01/01/2005?
A retenção era efetuada, na fonte, de acordo com o valor recebido (resgate e/ou benefício), em relação à tabela progressiva vigente, independente do tempo de permanência no plano.
O regime tributário continuará vigorando com uma única diferença: os valores de resgate serão tributados, na fonte, em 15% (quinze porcento), a título de antecipação do Imposto de Renda. Eventuais diferenças, em relação à tabela progressiva vigente, serão compensadas na Declaração de Ajuste Anual do IR.
Deste modo, quem pagou mais do que devia, em relação à tabela, no momento do resgate, na compensação, receberá a restituição. Por outro lado, quem pagou menos, deverá completar a diferença. Para a compensação, necessariamente deverá ser preenchida Declaração de Ajuste Anual.
É importante que se compreenda que o tributo incidente sobre os resgates, nesse caso, não foi modificado pela nova Lei. As alíquotas correspondentes à tabela progressiva são exatamente as mesmas. A única diferença está na forma de cobrança que, de acordo com a Lei, prevê a antecipação dos 15% (quinze porcento).
33) Contratei plano antes de 2005, sou obrigado(a) a mudar para o Novo Regime?
Não há obrigatoriedade de optar pela mudança de regime. Caso não haja a formalização da opção pelo novo regime tributário será mantido o mesmo regime tributário, isto é, de acordo com a tabela progressiva vigente, no momento do recebimento do resgate ou do benefício, havendo, no caso do resgate, retenção de 15% (quinze porcento), na fonte, a título de antecipação. A opção pela alteração de regime tributário deverá ser formalizada, até o dia 30/12/2005. Nessa hipótese, os recursos aportados nesses planos, até 31/12/2004, serão considerados, para efeito da contagem de prazo do novo regime, como se tivessem sido efetivados, em 01/01/2005. Caso sejam feitas novas contribuições, durante o ano de 2005, antes da formalização da opção pelo novo regime, serão consideradas as respectivas datas dessas contribuições. É importante estar atento, pois uma vez exercida a opção pelo novo regime, não mais será permitida alteração
34) Como escolher o melhor regime tributário?
A opção deve ser feita, com cautela, com base no planejamento financeiro do participante/segurado.
Para valores de renda abaixo da faixa de isenção da tabela progressiva (R$ 1.164,00), sempre deverá ser escolhido o regime antigo.
O novo regime, de acordo com a tabela decrescente, deve ser escolhido, caso a intenção seja, de fato, a acumulação de reserva para benefício de renda futuro, isto é, caso a contratação seja feita para o longo prazo. Nesse novo regime, a tributação é decrescente, de acordo com o tempo de cada contribuição.
O regime anterior, de acordo com a tabela progressiva, em função do valor do resgate e/ou do benefício, deve ser escolhido, caso o participante tenha intenção de efetuar resgates ou usufruir do benefício, no curto prazo.
35) Se eu portabilizar meus recursos para uma outra instituição, a opção tributária pode sofrer alteração?
Uma vez feita a opção tributária é irretratável, o recurso só poderá ser de:
PGBL Progressivo para PGBL Progressivo
VGBL Progressivo para VGBL Progressivo
PGBL Decrescente para PGBL Decrescente
VGBL Decrescente para VGBL Decrescente
36) Existe um órgão que fiscaliza os Planos de Previdência? Como funciona?
Todo setor de Previdência Aberta Complementar é regulamentado e fiscalizado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão do governo que recebe mensalmente relatórios oficiais das seguradoras, para apuração de todos os valores e aplicações dos participantes, verificando o cumprimento da legislação.
A Susep é encarregada da execução da política nacional de seguros privados e da fiscalização das seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência privada e dos corretores de seguros. A sede fica no Rio de Janeiro. Seu endereço na internet é http://www.susep.gov.br/.
37) Qual garantia tenho se a empresa "quebrar"?
A legislação atual permite um maior controle das entidades de previdência privada abertas, além de estabelecer regras quanto à aplicação dos recursos destas entidades. A regulamentação do setor ficou mais transparente, o que permite uma maior transparência na administração dos recursos.
Todas as empresas de Previdência privada são obrigadas a constituir reservas técnicas garantidoras do pagamento dos benefícios futuros de seus participantes. Essa reserva técnica é acompanhada pela Susep continuamente, em balanços periódicos, através do FIP*, de modo que é muito difícil que alguma empresa venha a apresentar problemas de solvência sem que o órgão fiscalizador constante antecipadamente. E, a qualquer sinal de insegurança em uma determinada instituição, o participante poderá optar pela transferência para outra operadora no período de acumulação de reservas.
* Formulário de Informações Periódicas - FIP/SUSEP -, que dispõe sobre os quadros demonstrativos a serem encaminhados à Susep pelas sociedades seguradoras e de capitalização e entidades abertas de previdência complementar autorizadas a operar o país, referentes à situação econômico-financeira, dados cadastrais e informações operacionais.
38) O que é Tábua Biométrica?
É o instrumento que mede a duração da vida humana (também conhecida como tábua de mortalidade) ou a probabilidade de entrada em invalidez (pode ser de dois tipos: tábua de entrada em invalidez e tábua de mortalidade de inválidos) e é um parâmetro utilizado para tarifar os planos de previdência aberta complementar.
39) O que é Fator de Renda?
É o valor numérico, calculado mediante utilização de uma Tábua Biométrica, idade, tipo de renda e uma taxa de juros, utilizado para obtenção do valor do Benefício (PGBL/VGBL).
40) É possível fazer portabilidade entre planos de pessoas diferentes?
Não. Segundo a Lei Complementar nº 109/2001, a portabilidade só é permitida entre planos do mesmo participante.
41) Se finalizar o período de investimento numa instituição e, no final, eu quiser contratar uma renda em outra instituição, eu posso?
Sim. O participante é livre para contratar uma renda na instituição que escolher.
42) Se eu mudar para outro país, posso transferir o valor acumulado para outro plano fora do Brasil?
Não é possível esse tipo de transferência.
43) Quais são os Fundos do SulAmérica PGBL e VGBL?
Os fundos do PGBL Sulamérica são:
Sulaprevi Fix 100 - 100% em Renda Fixa - Perfil Conservador
Sulavida Mix 20 - até 20% em Renda Variável - Perfil Moderado
Sulavida Mix 40 - até 40% em Renda Variável - Perfil Dinâmico
Os fundos do Sulamérica VGBL são:
Sulavida Fix 100 - 100% em Renda Fixa - Perfil Conservador
Sulavida Mix 20 - até 20% em Renda Variável - Perfil Moderado
Sulavida Mix 40 - até 40% em Renda Variável - Perfil Dinâmico
Somente terão direito à dedução fiscal aqueles que forem contribuintes dos Sistemas Públicos de Previdência, à exceção dos respectivos aposentados e pensionistas - Lei nº 10.887 de 18/06/04. Este site contém informações resumidas. Os planos de previdência SulAmérica obedecem aos contratos e regulamentos, que devem ser lidos previamente à sua contratação. A aprovação dos planos pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia,incentivo ou recomendação de comercialização dos mesmos. Processos SUSEP: 15414.002300/2003-90, 15414.002309/2003-09, 15414.002304/2003-78, 15414.001565/2003-71, 15414.001567/2003-60, 15414.001566/2003-15, 15414.002303/2003-23, 15414.002302/2003-89, 15414.002301/2003-34, 15414.002776/2003-21, 15414.002777/2003-75, 15414.002778/2003-10, 15414.002775/2003-86, 15414.002774/2003-31.
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