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Dúvidas Freqüentes - PME e Empresa

- Identificação
- Abrangência Geográfica
- Planos
- Coberturas
- Prazos de Carência
- Rede Referenciada
- Autorização Prévia
- Reembolso
- Serviços On-line

Identificação

O que devo fazer se eu perder meu Cartão SulAmérica Saúde?

Em caso de extravio, furto ou roubo do Cartão SulAmérica Saúde comunique-se imediatamente através da Central de Atendimento Saúde - CAS 24H no telefone:

PME - Pequenas e Médias Empresas (de 4 a 49 vidas)
Telefone: 4004-4199 (capitais e regiões metropolitanas)
Telefone 0800 709 4199 (demais)

Empresas (mais de 50 vidas)
Telefone: 4004-5900 (capitais e regiões metropolitanas)
Telefone 0800 970 0500

Importante: nunca empreste seu Cartão SulAmérica Saúde. Ele é de uso pessoal e intransferível.



 


Abrangência Geográfica

O que é Abrangência Geográfica?

É a região contratada por sua empresa, composta de Estado ou grupo de Estados Brasileiros, que determina a área de cobertura do seguro.

Como sei qual é a Abrangência Geográfica do meu Seguro?

Em seu Cartão SulAmérica Saúde você encontra o número da Região correspondente à Abrangência Geográfica para utilização do seu Seguro, conforme tabela abaixo:

Região
Abrangência Geográfica
01
Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina
02
São Paulo
03
Espírito Santo e Rio de Janeiro
04
Minas Gerais
05
Distrito Federal, Goiás e Tocantis
06
Bahia e Sergipe
07
Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte
08
Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rondônia e Roraima.



Posso utilizar meu Seguro Saúde fora da Abrangência Geográfica?

Se o seu plano é Estilo I, Estilo II, Prata ou Diamante, você terá cobertura fora da Abrangência Geográfica contratada exclusivamente para os casos de Emergência e Urgência, através da Rede de Apoio disponibilizada em todo o Brasil.

Terei direito ao Reembolso dos atendimentos de Emergência ou Urgência realizados fora da Abrangência Geográfica?

Não. Fora da Abrangência Geográfica contratada o atendimento deverá ocorrer somente através da Rede de Apoio.




 

Planos

Quais são as opções de Plano e as principais diferenças entre eles?

Os Planos diferenciam-se em função da Abrangência Geográfica, Rede Referenciada, acomodação hospitalar e múltiplos de reembolso. Veja na tabela a seguir os planos oferecidos e as características de cada um deles:

Plano
Abrangência Geográfica Acomodação Hospitalar Múltiplos de Reembolso
Consultas Honorários Médicos Exames e Terapias Diárias Taxas
Estilo I
Regional Enfermaria 1 1 1 1 1
Estilo II
Regional Apartamento 1 2 1 1 1
Prata
Regional Apartamento 2 2 1 1 1
Diamante
Regional Apartamento 3 3 2 2 2
Platinum
Nacional Apartamento 8 8 3 3 3
Maximum
Nacional Apartamento 12 12 6 6 6

*Multiplicador do valor de reembolso definido pela tabela SulAmérica Saúde. Por exemplo: Na tabela SulAmérica Saúde existe um valor definido para cada situação de reembolso. Isso quer dizer que se você é segurado Prata e se consultou em um hospital fora da rede referenciada, receberá como reembolso duas vezes o valor da tabela (observe na tabela que o múltiplo de reembolso para Plano Prata é 2).

- Importante: a Acomodação Hospitalar para o Plano Estilo I é em enfermaria. Os demais Planos são acomodados em quartos privativos, desde que haja disponibilidade no hospital.



 

Coberturas

O que está coberto pelo meu Seguro?

Estão cobertas as despesas de serviços médico-hospitalares como:

Acidentes Pessoais

Tratamento médico-hospitalar decorrente de Acidente Pessoal, comprovado e justificado através de relatório do Médico Assistente e realizado em pronto-socorro.

Emergência ou Urgência

Atendimentos de Emergência ou Urgência, comprovadas e justificadas através de relatório do Médico Assistente e realizado em pronto-socorro.

Consultas médicas

Consultas Médicas realizadas por profissionais legalmente habilitados, em especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina - CFM e realizadas em consultórios ou clínicas especializadas.

Dica: As consultas médicas para entrega ou avaliação de resultado de exame, ou exclusivamente para prescrição de medicamentos, são consideradas de retorno, e portanto, não será necessário assinar novo formulário de atendimento.

Exames

    a) Análise clínica;
    b) Anatomia patológica;
    c) Ecocardiografia;
    d) Eletrocardiografia;
    e) Eletroencefalografia;
    f) Endoscopia;
    g) Radiologia;
    h) Ultra-sonografia;
    i) Tomografia Computadorizada;
    j) Ressonância Magnética;
    k) Demais exames solicitados pelo Médico Assistente, em conformidade com o estabelecido no Rol de Procedimentos Médicos, instituído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, vigente na época de realização do evento.

Dicas:
- Não esqueça de levar o pedido original do seu médico e quando necessária a Autorização Prévia fornecida pela seguradora;
- Verifique com o laboratório ou clínica se existe algum preparo especial para a realização do exame;
- Não deixe os resultados dos exames no consultório médico ou laboratório, pois você poderá precisar deles novamente.

Terapias

    a) Fisioterapia;
    b) Quimioterapia;
    c) Radioterapia;
    d) Litotripsia;
    e) Hemodiálise e diálise peritoneal;
    f) Hemoterapia;
    g) Psicomotricidade - até 30 (trinta) sessões por ano de vigência do
    Seguro, por Segurado;
    h) Fonoaudiologia - até 30 (trinta) sessões por ano de vigência do Seguro, por Segurado;
    i) Demais terapias solicitadas pelo Médico Assistente, em conformidade com o estabelecido no Rol de Procedimentos Médicos, instituído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, vigente na época de realização do evento.

Tratamento ambulatorial dos transtornos psiquiátricos

- Atendimento às Emergências que impliquem a você ou a terceiros, risco de vida, de danos físicos, inclusive as ameaças e tentativas de suicídio e auto-agressão, danos morais ou patrimoniais;

- Psicoterapia de Crise, entendida como o atendimento intensivo realizado por um ou mais profissionais da área de saúde mental, com duração máxima de 12 semanas, tendo início imediatamente após o atendimento de Emergência e limitado a 12 sessões, não cumulativas, por ano de vigência do Seguro;

- Atendimento clínico, assim entendido aquele realizado sob orientação do Médico Assistente.

Assistência ao recém nascido

Assistência médico-hospitalar ao recém-nascido, por período máximo de 30 dias contados da data de nascimento.

Internações Hospitalares

    a) Clínicas;
    b) Cirúrgicas;
    c) Obstétricas;
    d) Para tratamento de dependência química;
    e) Para tratamento dos transtornos psiquiátricos em situações de crise.

Para internações clínicas, cirúrgicas ou obstétricas não existe limite de diárias. Entretanto, nas internações para tratamento de dependência química e psiquiátricas estão previstos os limites de cobertura descritos abaixo:
    - 15 dias, não cumulativos, por ano de vigência, em hospital geral, para tratamento de dependência química;
    - 30 dias, não cumulativos, por ano de vigência, em unidade de terapia ou enfermaria psiquiátrica de hospital psiquiátrico ou geral para tratamento dos transtornos psiquiátricos em situações de crise;
    - 8 (oito) semanas, não cumulativas, por ano de vigência, em regime de Hospital-Dia, para tratamento dos transtornos psiquiátricos em situações de crise;
    - 180 dias, não cumulativos, por ano de vigência, em regime de Hospital-Dia, para tratamento dos seguintes diagnósticos:
CID 10 da OMS
Diagnóstico
F00 a F09
Transtornos mentais orgânicos, inclusive sintomáticos
F20 a F29
Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes
F70 a F79
Retardo mental
F90 a F98
Transtornos do comportamento e emocionais que aparecem habitualmente na infância ou na adolescência

Importante: Se por recomendação do Médico Assistente a internação para tratamento de dependência química ou psiquiátrica ultrapassar os limites de 15 e 30 dias descritos acima, a continuidade do atendimento estará garantida até a alta do paciente, porém implicará na co-participação do segurado de 50% (cinqüenta por cento) das despesas cobertas, a partir do primeiro dia subseqüente aos respectivos limites.

Diárias e taxas hospitalares

Diárias e taxas hospitalares, previstas na Tabela SulAmérica Saúde, De acordo com serviço realizado.

Diária de Acompanhante

Acomodação fornecida pelo Hospital para um (1) acompanhante do segurado menor de 18 anos ou quando previsto no seu Plano.

Medicamentos e materiais cirúrgicos

Medicamentos, anestésicos, gases medicinais, materiais cirúrgicos e demais recursos terapêuticos indispensáveis ao tratamento do Segurado.

Honorários médicos

- Honorários do cirurgião, auxiliares e anestesista, previstos na Tabela América Saúde, pelos serviços realizados durante o período de sua internação;
- Honorários médicos referentes a uma visita médica hospitalar por dia de Internação Hospitalar e um (1) médico por especialidade, exceto para os casos devidamente justificados através de relatório médico.

Transplantes de órgãos

- Despesas assistenciais com doadores vivos;
- Medicamentos utilizados durante a internação;
- Acompanhamento clínico pós-operatório, imediato e tardio, exceto medicamentos de manutenção;
- Despesas com captação, transporte e preservação dos órgãos na forma de ressarcimento ao SUS.

Importante: O candidato a transplante de órgão proveniente de doador morto deverá estar inscrito em uma das Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos - CNCDOs, sujeito ao critério de fila única de espera e de seleção conforme legislação vigente.

Remoções
Remoção do internado, comprovadamente necessária, para outro estabelecimento hospitalar, dentro da Abrangência Geográfica contratada. A remoção será terrestre, através de ambulância simples ou UTI, devendo ser solicitada e justificada através de relatório do Médico Assistente.

Importante: A relação de procedimentos cobertos poderá ser atualizada, baseadas nas alterações do Rol de Procedimentos Médicos instituído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.


O que não está coberto pelo meu seguro?

Estão expressamente excluídas da cobertura do seguro as despesas médico-hospitalares relacionadas a:

a) Casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente;

b) Internações Hospitalares, tratamentos ambulatoriais mesmo que decorrentes de Emergência e Urgência, exames, terapias e consultas médicas realizadas ou prescritas por profissionais de especialidades não reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina;

c) Tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto médico, ou não reconhecidos pelas autoridades competentes e tratamentos cirúrgicos para alterações do corpo;

d) Fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios, não ligados ao ato cirúrgico ou com finalidade estética;

e) Enfermagem particular seja em hospital ou residência, assistência médica domiciliar e consulta domiciliar, mesmo que suas condições exijam cuidados especiais ou extraordinários;

f) Consultas, avaliações, sessões, tratamentos e qualquer outro procedimento de Medicina Ortomolecular, Terapia Ocupacional e Psicologia, exceto psicomotricidade;

g) Aparelhos ortopédicos;

h) Cirurgias plásticas, tratamentos clínicos ou cirúrgicos com finalidade estética ou social, mesmo que justificados por uma causa médica;

i) Tratamentos de emagrecimento, senilidade, rejuvenescimento, repouso, convalescência e suas conseqüências e quaisquer outros realizados em clínicas de repouso, estâncias hidrominerais, clínicas para acolhimento de idosos, clínicas de emagrecimento, SPAs, ou similares;

j) Curativos e medicamentos, de qualquer natureza, ministrados ou utilizados fora do regime de Internação Hospitalar ou fora do atendimento ambulatorial;

k) Materiais e medicamentos importados não nacionalizados e os não reconhecidos pelo órgão governamental competente;

l) Vacinas e autovacinas;

m) Inseminação artificial e quaisquer outros métodos de tratamento de infertilidade; vasectomia com finalidade de anti-concepção e suas reversões; laqueadura e suas reversões, dispositivos anticonceptivos e provas de paternidade;

n) Internações clínicas ou cirúrgicas, exames e terapia não prescritos ou solicitados pelo Médico Assistente;

o) Check-up ou solicitação de exames sem que você apresente doença ou sintoma;

p) Aluguel de equipamentos e aparelhos não relacionados com o atendimento médico-hospitalar, durante a Internação Hospitalar, tais como: respirador, cama hospitalar, cadeira de rodas, muletas, andador e qualquer outro com a mesma finalidade;

q) Despesas extraordinárias não relacionadas com o atendimento médico-hospitalar, durante a Internação Hospitalar, tais como: jornais, TV, telefone, frigobar e estacionamento;

r) Qualquer despesa com acompanhante diferente da prevista na Proposta de Seguro;

s) Remoção decorrente de procedimentos não cobertos pelo Seguro ou fora da Abrangência Geográfica contratada; e remoções por via aérea ou marítima;

t) Tratamento clínico ou cirúrgico experimental;

u) Tratamentos ou procedimentos odontológicos de qualquer natureza, inclusive os decorrentes de Acidente Pessoal;

v) Procedimentos médico-hospitalares enquanto você ainda estiver em período de Carência, ressalvados os casos da cobertura de Emergência e Urgência;

w) Despesas com possíveis candidatos a doadores de órgãos para transplante;

x) Despesas com a internação da segurada grávida ou sua após a alta hospitalar;

y) Exames Admissionais, Periódicos e Demissionais;

z) Procedimentos que não constem do rol de Procedimentos Médicos, para a Segmentação Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, instituído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS vigente na data de realização do evento.

 


 

Prazos de Carência

A cobertura da Emergência e Urgência estará garantida mesmo durante o cumprimento dos Prazos de Carência?

Durante o cumprimento dos Prazos de Carência, a cobertura ambulatorial para Emergência e Urgência estará garantida por até 12 horas.


Meu seguro garante a cobertura de Internação hospitalar após o atendimento ambulatorial de Emergência ou Urgência?

Não. Durante o cumprimento dos Prazos de Carência, quando caracterizada a necessidade de realização de procedimentos exclusivos da cobertura hospitalar, ainda que dentro do período de 12 horas, e na mesma unidade de atendimento, a cobertura cessará, e a responsabilidade financeira passa a ser sua, sem ônus à seguradora.

Neste caso, ou na falta de recursos técnicos para a continuidade do atendimento de Emergência ou Urgência, a SulAmérica garantirá a sua remoção para unidade do Sistema Único de Saúde - SUS que disponha dos recursos necessários para garantir o tratamento.

Caso você ou seu responsável legal opte, mediante assinatura do termo de responsabilidade, pela continuidade do atendimento em unidade diferente daquela do Sistema Único de Saúde - SUS, a seguradora estará desobrigada da responsabilidade médica e do ônus financeiro da remoção.

Na impossibilidade da remoção em decorrência de risco de vida, a responsabilidade financeira pela continuidade da assistência deverá ser negociada entre a instituição e você, segurado, ou seu responsável legal, desobrigando assim a seguradora de qualquer ônus.



 

Rede Referenciada

O que é a Rede Referenciada?

A Rede Referenciada consiste no conjunto de médicos, laboratórios, clínicas, prontos-socorros e hospitais colocados a sua disposição, para prestar atendimento médico-hospitalar na Abrangência Geográfica contratada.

Como a Rede Referenciada está classificada?

Rede Referenciada está classificada por especialidade médica e disponibilizada de acordo com seu plano.

O que significa a expressão "honorários não referenciados" indicada abaixo de alguns hospitais no livro da Rede Referenciada?

Significa que o corpo clínico, ou seja, os médicos deste hospital não são referenciados pela SulAmérica. Portanto, no caso de utilização deste hospital, será necessário que você pague a parte relativa aos honorários diretamente ao profissional que realizou o atendimento e posteriormente solicite o reembolso. O reembolso dos honorários médicos será efetuado conforme os critérios estabelecidos na Tabela SulAmérica Saúde e os múltiplos do seu plano.

O que é Rede de Apoio e quando poderei utilizá-la?

A Rede de Apoio são hospitais gerais, estabelecidos fora da Abrangência Geográfica contratada, para atendimento médico-hospitalar nos casos de Emergência ou Urgência.
A Rede de Apoio poderá ser consultada no Livro de Rede Referenciada, pelo do Saúde online, ou através da Central de Atendimento Saúde - CAS 24H.



 

Autorização Prévia

O que é Autorização Prévia?

É o documento formal ou número de referência (senha) emitido pela seguradora, necessário para a realização de determinados procedimentos, conforme exemplos abaixo:

a)Internações clínicas, cirúrgicas, obstétricas e psiquiátricas;

b)Exames:

    - Angiografia; Eletroneuromiografia;
    - Arteriografia; Estudo Hemodinâmico;
    - Bioimpedanciometria; Polissonografias;
    - Cintilografia; Ressonância Magnética;
    - Ecocardiografia; Teste de função pulmonar;
    - Eletrococleografia; "Tilt test" e seus derivados;
    - Eletromiografia; Tomografia Computadorizada;
    - Eletrocardiografia dinâmica (Holter).
c) Terapias:
    - Acupuntura; Monitorização da Pressão Intracraniana;
    - Braquiterapia; Oxigenoterapia hiperbárica;
    - Diálise e Hemodiálise; Psicoterapia de Crise (por sessão);
    - Fisioterapia; Quimioterapia neoplásica;
    - Hemofiltrações; Radioterapia;
    - Litotripsia.
d) Serviços Ambulatoriais
    - Cirurgias ambulatoriais com porte anestésico maior que zero;
    - Cirurgias de refração em oftalmologia;
    - Remoções inter-hospitalares

É necessário solicitar Autorização Prévia para os atendimentos de Emergência ou Urgência?

Para os atendimentos de Emergência ou Urgência não será necessário solicitar Autorização Prévia. No entanto se o atendimento no pronto-socorro evoluir para Internação Hospitalar, a Autorização Prévia será necessária e o próprio hospital referenciado se encarregará de solicitá-la.


Quanto tempo de antecedência é necessário para solicitar uma Autorização Prévia?

As Autorizações Prévias para atendimentos programados (eletivos) devem ser solicitadas com antecedência mínima de 48 horas da data de realização do procedimento.

1. Central de Atendimento Saúde - CAS 24H

Informando o número do Cartão SulAmérica Saúde e os dados do pedido médico, como nome completo do procedimento a ser realizado e quantidade de sessões necessárias, os procedimentos descritos seguir poderão ser autorizados diretamente pela Central de Atendimento Saúde - CAS 24H:

    Ecocardiografia;
    Eletrocardiografia dinâmica (Holter);
    Eletrococleografia;
    Eletromiografia;
    Eletroneuromiografia;
    Ressonância Magnética;
    Tomografia Computadorizada;
    Fisioterapia.

2. Central de Autorização Prévia ou Unidade de Atendimento ao Segurado

Os procedimentos relacionados a seguir podem ser autorizados pela Central de Autorização Prévia, através do fax número (11) 3758 8808, ou pessoalmente nas Unidades de Atendimento ao Segurado, com a apresentação dos seguintes documentos:

Internação Hospitalar

• Cópia ou número do Cartão SulAmérica Saúde;
• Número do fax (com DDD) para retorno;
• Número de telefone para contato (com DDD);
• Relatório do médico assistente, informando:

    - Diagnóstico;
    - Tempo de existência da doença;
    - Data de início dos sintomas;
    - Data em que a doença foi diagnosticada;
    - Tratamento clínico ou cirúrgico proposto;
    - Exames que indicam o tratamento ou cirurgia;
    - Patologias não relacionadas com o quadro atual;
    - Data prevista da internação;
    - Tempo previsto de internação;
    - Nome e CPF do médico que solicitou a internação.

Exames e terapias

• Cópia ou número do Cartão SulAmérica Saúde;
• Número do fax (com DDD) para retorno;
• Número de telefone para contato (com DDD);
• Relatório do Médico Assistente, informando:

    - Nome completo do procedimento;
    - Diagnóstico;
    - Tempo de existência da doença;
    - Quantidade de sessões necessárias (terapias).

Cirurgias Ambulatoriais

• Cópia ou número do Cartão SulAmérica Saúde;
• Número do Fax (com DDD), para retorno;
• Número de telefone para contato;
• Relatório do médico assistente, informando:

    - Diagnóstico;
    - Tempo de existência da doença;
    - Data de início dos sintomas;
    - Data em que a doença foi diagnosticada;
    - Tratamento clínico ou cirúrgico proposto;
    - Exames que indicam o tratamento ou cirurgia;
    - Patologias não relacionadas com o quadro atual;
    - Data prevista para a realização do procedimento.

Remoções

• Cópia ou número do Cartão SulAmérica Saúde;
• Número do Fax (com DDD) para retorno;
• Número de telefone para contato;
• Relatório do Médico Assistente informando:

    - A justificativa para a remoção;
    - Data da remoção;
    - Tipo de ambulância (comum ou UTI);
    - Necessidade de acompanhamento médico ou não;
    - Hospital de origem e Hospital destino;
    - Tempo total previsto para a remoção.
Importante: A consultoria técnica da seguradora poderá solicitar documentos complementares para melhor classificação do procedimento, conforme os critérios da Tabela SulAmérica Saúde.



 

Reembolso

Quando poderei solicitar o Reembolso das despesas médico- hospitalares?

Quando for atendido por instituições ou profissionais que não façam parte da Rede Referenciada, você poderá solicitar o reembolso das despesas médico-hospitalares cobertas à SulAmérica. O reembolso das despesas médico-hospitalares respeitará a Abrangência Geográfica e os múltiplos do seu plano.

Como será calculado o valor do Reembolso?

O valor do Reembolso das despesas médico-hospitalares será obtido pela aplicação do múltiplo do seu plano sobre o valor unitário do procedimento previsto na Tabela SulAmérica Saúde. Mas lembre-se: se você optar por profissionais e instituições da Rede Referenciada não precisará desembolsar nenhum valor pelo atendimento.

Posso utilizar o sistema de reembolso também no exterior?

O reembolso das despesas médico-hospitalares realizadas no Exterior é garantido apenas se você possuir os planos Platinum ou Maximum. Lembre-se que antes de efetuar despesas médico-hospitalares no exterior é necessário solicitar a Autorização Prévia da seguradora.


Como é feito o reembolso das despesas médico-hospitalares realizadas no exterior?

O reembolso das despesas médico-hospitalares realizadas no exterior respeitará as mesmas condições estabelecidas para as despesas realizadas no Brasil, e será efetuado em moeda corrente nacional. Para conversão, será utilizada a taxa de cambio oficial de compra, vigente na data do atendimento.

Posso utilizar um profissional ou instituição da Rede Referenciada e outro que não faça parte dela em um mesmo evento?

Sim. Esta situação é chamada de "utilização combinada". Por esse sistema você pode, por exemplo, utilizar os serviços de um médico que não faça parte da Rede Referenciada e um hospital referenciado. Neste caso, você paga ao médico e solicita o ressarcimento das despesas à SulAmérica, que efetuará o reembolso respeitando as coberturas e múltiplos do seu plano. O hospital referenciado será pago, por sua conta e ordem, diretamente pela seguradora.



 

Serviços On-Line

Pela internet

No Saúde online, você e seus dependentes contam com a facilidade do auto-atendimento, sem sair de casa.

Com o número do seu Cartão SulAmérica Saúde e de posse da senha de acesso enviada no Kit do Segurado, você encontrará serviços como:

    . Consulta a seus dados cadastrais;
    . Consulta às coberturas do seu Plano por procedimento;
    . Consulta aos reembolsos solicitados;
    . Solicitação de Reembolso;
    . Pesquisa da Rede Referenciada, farmácias e medicamentos com desconto;
    . Consulta e emissão de 2ª via de Autorização Prévia.

Pelas Centrais de Atendimento 24 Horas

Você só precisa ter em mãos seu Cartão SulAmérica Saúde para ser atendido pela Central de Atendimento Saúde - CAS 24H, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Através da Central de Atendimento Saúde 24 Horas você pode:

    - Consultar a validade do Cartão SulAmérica Saúde;
    - Consultar a solicitação de Reembolso;
    - Tirar suas dúvidas sobre o seguro contratado e as formas de utilização;
    - Consultar a Rede Referenciada;
    - Alterar seus dados cadastrais;
    - Reclamar