Estão cobertas as despesas de serviços
médico-hospitalares como:
Acidentes Pessoais
Tratamento médico-hospitalar decorrente de Acidente Pessoal,
comprovado e justificado através de relatório do Médico
Assistente e realizado em pronto-socorro.
Emergência ou Urgência
Atendimentos de Emergência ou Urgência, comprovadas e justificadas
através de relatório do Médico Assistente e realizado
em pronto-socorro.
Consultas médicas
Consultas Médicas realizadas por profissionais legalmente habilitados,
em especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina - CFM
e realizadas em consultórios ou clínicas especializadas.
Dica: As consultas médicas para
entrega ou avaliação de resultado de exame, ou exclusivamente
para prescrição de medicamentos, são consideradas
de retorno, e portanto, não será necessário assinar
novo formulário de atendimento.
Exames
a) Análise clínica;
b) Anatomia patológica;
c) Ecocardiografia;
d) Eletrocardiografia;
e) Eletroencefalografia;
f) Endoscopia;
g) Radiologia;
h) Ultra-sonografia;
i) Tomografia Computadorizada;
j) Ressonância Magnética;
k) Demais exames solicitados pelo Médico Assistente, em conformidade
com o estabelecido no Rol de Procedimentos Médicos, instituído
pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, vigente
na época de realização do evento.
Dicas:
- Não esqueça de levar o pedido original do seu médico
e quando necessária a Autorização Prévia
fornecida pela seguradora;
- Verifique com o laboratório ou clínica se existe algum
preparo especial para a realização do exame;
- Não deixe os resultados dos exames no consultório
médico ou laboratório, pois você poderá
precisar deles novamente.
Terapias
a) Fisioterapia;
b) Quimioterapia;
c) Radioterapia;
d) Litotripsia;
e) Hemodiálise e diálise peritoneal;
f) Hemoterapia;
g) Psicomotricidade - até 30 (trinta) sessões por ano
de vigência do
Seguro, por Segurado;
h) Fonoaudiologia - até 30 (trinta) sessões por ano de
vigência do Seguro, por Segurado;
i) Demais terapias solicitadas pelo Médico Assistente, em conformidade
com o estabelecido no Rol de Procedimentos Médicos, instituído
pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, vigente
na época de realização do evento.
Tratamento ambulatorial dos transtornos psiquiátricos
- Atendimento às Emergências que impliquem
a você ou a terceiros, risco de vida, de danos físicos,
inclusive as ameaças e tentativas de suicídio e auto-agressão,
danos morais ou patrimoniais;
- Psicoterapia de Crise, entendida como o atendimento intensivo realizado
por um ou mais profissionais da área de saúde mental,
com duração máxima de 12 semanas, tendo início
imediatamente após o atendimento de Emergência e limitado
a 12 sessões, não cumulativas, por ano de vigência
do Seguro;
- Atendimento clínico, assim entendido aquele realizado sob orientação
do Médico Assistente.
Assistência ao recém nascido
Assistência médico-hospitalar ao recém-nascido,
por período máximo de 30 dias contados da data de nascimento.
Internações Hospitalares
a) Clínicas;
b) Cirúrgicas;
c) Obstétricas;
d) Para tratamento de dependência química;
e) Para tratamento dos transtornos psiquiátricos em situações
de crise.
Para internações clínicas, cirúrgicas ou obstétricas
não existe limite de diárias. Entretanto, nas internações
para tratamento de dependência química e psiquiátricas
estão previstos os limites de cobertura descritos abaixo:
- 15 dias, não cumulativos, por ano de vigência, em hospital
geral, para tratamento de dependência química;
- 30 dias, não cumulativos, por ano de vigência, em unidade
de terapia ou enfermaria psiquiátrica de hospital psiquiátrico
ou geral para tratamento dos transtornos psiquiátricos em situações
de crise;
- 8 (oito) semanas, não cumulativas, por ano de vigência,
em regime de Hospital-Dia, para tratamento dos transtornos psiquiátricos
em situações de crise;
- 180 dias, não cumulativos, por ano de vigência, em regime
de Hospital-Dia, para tratamento dos seguintes diagnósticos:
Importante: Se por recomendação do Médico
Assistente a internação para tratamento de dependência
química ou psiquiátrica ultrapassar os limites de 15
e 30 dias descritos acima, a continuidade do atendimento
estará
garantida até a alta do paciente, porém implicará
na co-participação do segurado de 50% (cinqüenta
por cento) das despesas cobertas, a partir do primeiro
dia subseqüente aos respectivos limites.
Diárias e taxas hospitalares
Diárias e taxas hospitalares, previstas na Tabela SulAmérica
Saúde, De acordo com serviço realizado.
Diária de Acompanhante
Acomodação fornecida pelo Hospital para um (1) acompanhante
do segurado menor de 18 anos ou quando previsto no seu Plano.
Medicamentos e materiais cirúrgicos
Medicamentos, anestésicos, gases medicinais, materiais cirúrgicos
e demais recursos terapêuticos indispensáveis ao tratamento
do Segurado.
Honorários médicos
- Honorários do cirurgião, auxiliares e anestesista,
previstos na Tabela América Saúde, pelos serviços
realizados durante o período de sua internação;
- Honorários médicos referentes a uma visita médica
hospitalar por dia de Internação Hospitalar e um (1)
médico
por especialidade, exceto para os casos devidamente justificados através
de relatório médico.
Transplantes de órgãos
- Despesas assistenciais com doadores vivos;
- Medicamentos utilizados durante a internação;
- Acompanhamento clínico pós-operatório, imediato
e tardio, exceto medicamentos de manutenção;
- Despesas com captação, transporte e preservação
dos órgãos na forma de ressarcimento ao SUS.
Importante: O candidato a transplante
de órgão proveniente de doador morto deverá estar
inscrito em uma das Centrais de Notificação, Captação
e Distribuição de Órgãos - CNCDOs, sujeito
ao critério de fila única de espera e de seleção
conforme legislação vigente.
Remoções
Remoção do internado, comprovadamente necessária,
para outro estabelecimento hospitalar, dentro da Abrangência Geográfica
contratada. A remoção será terrestre, através
de ambulância simples ou UTI, devendo ser solicitada e justificada
através de relatório do Médico Assistente.
Importante: A relação de procedimentos
cobertos poderá ser atualizada, baseadas nas alterações
do Rol de Procedimentos Médicos instituído pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
Estão expressamente excluídas
da cobertura do seguro as despesas médico-hospitalares relacionadas
a:
a) Casos de cataclismos, guerras e comoções
internas, quando declarados pela autoridade competente;
b) Internações Hospitalares, tratamentos
ambulatoriais mesmo que decorrentes de Emergência e Urgência,
exames, terapias e consultas médicas realizadas ou prescritas
por profissionais de especialidades não reconhecidas pelo Conselho
Federal de Medicina;
c) Tratamentos ilícitos ou antiéticos,
assim definidos sob o aspecto médico, ou não reconhecidos
pelas autoridades competentes e tratamentos cirúrgicos para alterações
do corpo;
d) Fornecimento de próteses, órteses
e seus acessórios, não ligados ao ato cirúrgico
ou com finalidade estética;
e) Enfermagem particular seja em hospital ou residência,
assistência médica domiciliar e consulta domiciliar, mesmo
que suas condições exijam cuidados especiais ou extraordinários;
f) Consultas, avaliações, sessões,
tratamentos e qualquer outro procedimento de Medicina Ortomolecular,
Terapia Ocupacional e Psicologia, exceto psicomotricidade;
g) Aparelhos ortopédicos;
h) Cirurgias plásticas, tratamentos clínicos
ou cirúrgicos com finalidade estética ou social, mesmo
que justificados por uma causa médica;
i) Tratamentos de emagrecimento, senilidade, rejuvenescimento,
repouso, convalescência e suas conseqüências e quaisquer
outros realizados em clínicas de repouso, estâncias hidrominerais,
clínicas para acolhimento de idosos, clínicas de emagrecimento,
SPAs, ou similares;
j) Curativos e medicamentos, de qualquer natureza,
ministrados ou utilizados fora do regime de Internação
Hospitalar ou fora do atendimento ambulatorial;
k) Materiais e medicamentos importados não nacionalizados
e os não reconhecidos pelo órgão governamental
competente;
l) Vacinas e autovacinas;
m) Inseminação artificial e quaisquer
outros métodos de tratamento de infertilidade; vasectomia com
finalidade de anti-concepção e suas reversões;
laqueadura e suas reversões, dispositivos anticonceptivos e provas
de paternidade;
n) Internações clínicas ou cirúrgicas,
exames e terapia não prescritos ou solicitados pelo Médico
Assistente;
o) Check-up ou solicitação de exames
sem que você apresente doença ou sintoma;
p) Aluguel de equipamentos e aparelhos não relacionados
com o atendimento médico-hospitalar, durante a Internação
Hospitalar, tais como: respirador, cama hospitalar, cadeira de rodas,
muletas, andador e qualquer outro com a mesma finalidade;
q) Despesas extraordinárias não relacionadas
com o atendimento médico-hospitalar, durante a Internação
Hospitalar, tais como: jornais, TV, telefone, frigobar e estacionamento;
r) Qualquer despesa com acompanhante diferente da prevista
na Proposta de Seguro;
s) Remoção decorrente de procedimentos
não cobertos pelo Seguro ou fora da Abrangência Geográfica
contratada; e remoções por via aérea ou marítima;
t) Tratamento clínico ou cirúrgico experimental;
u) Tratamentos ou procedimentos odontológicos
de qualquer natureza, inclusive os decorrentes de Acidente Pessoal;
v) Procedimentos médico-hospitalares enquanto
você ainda estiver em período de Carência, ressalvados
os casos da cobertura de Emergência e Urgência;
w) Despesas com possíveis candidatos a doadores
de órgãos para transplante;
x) Despesas com a internação da segurada
grávida ou sua após a alta hospitalar;
y) Exames Admissionais, Periódicos e Demissionais;
z) Procedimentos que não constem do rol
de Procedimentos Médicos, para a Segmentação
Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, instituído
pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar - ANS vigente na data de realização
do evento.