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Dúvidas Freqüentes - 450

- Identificação
- Planos
- Coberturas
- Rede Referenciada
- Autorização Prévia
- Reembolso
- Serviços On-line

Identificação

O que devo fazer se eu perder meu Cartão SulAmérica Saúde?

Em caso de extravio, furto ou roubo do Cartão SulAmérica Saúde comunique-se imediatamente com Central de Atendimento Saúde - CAS 24H no telefone:

Empresas (mais de 50 vidas)
Capitais e regiões metropolitanas: 4004-5900
Demais localidades: Telefone 0800 970 0500
Importante: nunca empreste seu Cartão SulAmérica Saúde. Ele é de uso pessoal e intransferível.



 

Planos

Quais são as opções de Plano e as principais diferenças entre eles?

Os Planos diferenciam-se em função da Rede Referenciada, acomodação hospitalar e múltiplos de reembolso. Veja na tabela a seguir os planos oferecidos e as características de cada um deles:

Plano
Segurado não internado Segurado internado
Consultas Médicas Diagnose / Terapia e Procedimentos Ambulatoriais Honorários Médicos Diárias e Despesas Hospitalares
450 Maxi 100
1,0 1,0 1,0 1,0
450 Maxi 200
1,0 1,0

2,0

1,2
450 Maxi 300
3,0 3,0 4,0 1,5
450 Maxi 400
6,0 5,0 10,0 2,0

*Multiplicador do valor de reembolso definido pela tabela SulAmérica Saúde. Por exemplo: Na tabela SulAmérica Saúde existe um valor definido para cada situação de reembolso. Isso quer dizer que se você é segurado Maxi 300 e se consultou fora da rede referenciada, receberá como reembolso três vezes o valor da tabela (observe na tabela que o múltiplo de reembolso para Plano Maxi 300 é 3).

- Importante: a Acomodação Hospitalar para o Plano Maxi 100 é em enfermaria. Nos demais Planos os segurados são acomodados em quartos privativos, desde que haja disponibilidade no hospital.



 

Coberturas

O que está coberto pelo meu seguro Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia?

Estão cobertas as despesas de serviços médico-hospitalares como:

. Cobertura Ambulatorial

    . Emergências e/ou Urgências
    Atendimentos de Emergência e/ou Urgência, comprovadas e justificadas através de relatório do médico assistente.
    A partir do início de vigência do seguro, a cobertura para os atendimentos de urgência e emergência será aquela estabelecida no Rol de Procedimentos Médicos instituído pela ANS para a segmentação ambulatorial e hospitalar com obstetrícia.

    . Consultas Médicas
    Consultas Médicas em número ilimitado, efetuadas por profissionais legalmente habilitados no Conselho Regional de Medicina (CRM), em especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina – CFM e realizadas em consultórios ou clínicas especializadas.

    . Serviço de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais solicitados pelo médico assistente, em conformidade com o estabelecido no Rol de Procedimentos Médicos, instituído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, vigente na época de realização do evento.

    .Tratamento dos Transtornos Psiquiátricos

      a) Atendimento às emergências, assim consideradas as que impliquem ao Segurado ou terceiros, risco de vida, de danos físicos, inclusive as ameaças e tentativas de suicídio e auto-agressão, danos morais ou patrimoniais;

      b) Psicoterapia de Crise, entendida como o atendimento intensivo realizado por um ou mais profissionais da área de saúde mental, com duração máxima de 12 (doze) semanas, tendo início imediatamente após o atendimento de Emergência e limitado a 12 (doze) sessões, não cumulativas, por ano de vigência do seguro, por Segurado;

      c) Atendimento clínico, entendido como aquele realizado sob orientação do médico assistente, com número ilimitado de consultas, cobertura de serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais, solicitados pelo médico assistente.

. Internações Hospitalares

As Internações Hospitalares poderão ocorrer em razão de:

    . Procedimentos clínicos, cirúrgicos e obstétricos, incluindo cirurgia plástica reconstrutiva de mama para o tratamento de mutilação decorrente de utilização técnica de tratamento de câncer, pelo período determinado pelo médico assistente;

    . Tratamento por dependência química em hospital geral, pelo período de até 15 (quinze) dias de internação, não cumulativos, por ano de vigência do seguro, por Segurado;

    . Tratamento dos Transtornos psiquiátricos em situações de crise:

      a) Até 30 (trinta) dias, não cumulativos, por ano de vigência do seguro, por Segurado, em unidade de terapia ou enfermaria psiquiátrica de hospital psiquiátrico ou geral;

      b) Até 8 (oito) semanas, não cumulativas, por ano de vigência do seguro, por Segurado, em regime de Hospital-Dia;

      c) Até 180 (cento e oitenta) dias, não cumulativos, por ano de vigência do seguro, por Segurado, em regime de Hospital-Dia, para tratamento dos seguintes diagnósticos:

    CID 10 da OMS
    Diagnóstico
    F00 a F09
    Transtornos mentais orgânicos, inclusive sintomáticos.
    F20 a F29
    Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes.
    F70 a F79
    Retardo mental.
    F90 a F98
    Transtornos do comportamento e emocionais que aparecem habitualmente na infância ou na adolescência.

    . Co-participação
    A partir do 1º (primeiro) dia subseqüente aos prazos definidos para o tratamento de dependência química e transtornos psiquiátricos em situações de crise, a co-participação corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) das despesas cobertas.

    . Diárias e Taxas Hospitalares
    Diárias e taxas hospitalares, previstas na Tabela SulAmérica Saúde, de acordo com o serviço realizado.

    . Despesas de Acompanhante
    Desde que fornecidas pelo hospital e respeitado o estabelecido nas exclusões deste seguro, está garantido o pagamento das despesas relacionadas especificamente com a acomodação (leito e rouparia) e alimentação básica (café da manhã, almoço e jantar) para 1 (um) acompanhante do Segurado Internado menor de 18 (dezoito) anos, sendo a alimentação obrigatoriamente de mesma proveniência da servida ao Segurado internado.

    . Medicamentos e Materiais Cirúrgicos
    Medicamentos, anestésicos, gases medicinais, materiais cirúrgicos e demais recursos terapêuticos indispensáveis ao tratamento do Segurado durante a internação.

    . Honorários Médicos

      a) Honorários do cirurgião, auxiliares e anestesista, de acordo com os serviços realizados durante o período de internação do Segurado.

      b) Honorários médicos referentes a 1 (uma) visita médica hospitalar por dia de Internação Hospitalar, exceto para os casos devidamente justificados através de relatório médico.

    . Assistência ao recém-nascido
    Assistência médico hospitalar ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do Segurado, por período máximo de 30 dias contados da data de nascimento.


. Remoções


Remoção do Segurado internado, comprovadamente necessária, de estabelecimento hospitalar para outro estabelecimento hospitalar, ambos em território nacional. A remoção será terrestre, através de ambulância simples ou UTI, devendo ser solicitada e justificada através de relatório do médico assistente.

. Transplantes de Órgãos
Transplante de órgãos (rim, córnea), incluindo:

    a) Despesas assistenciais com doador vivo;
    b) Medicamentos utilizados durante a internação;
    c) Acompanhamento clínico pós-operatório, imediato e tardio, exceto medicamentos de manutenção;
    d) Despesas com captação, transporte e preservação dos órgãos na forma de ressarcimento ao SUS.

    . O Segurado candidato a transplante de órgão proveniente de doador morto deverá estar inscrito em uma das Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos – CNCDOs, sujeito ao critério de fila única de espera e de seleção conforme legislação vigente


O que não está coberto pelo meu seguro?

Estão expressamente excluídas da cobertura do seguro as despesas médico-hospitalares relacionadas a:

a) Tratamento médico e/ou hospitalar decorrente de casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente;

b) Internações Hospitalares, tratamentos ambulatoriais, mesmo que decorrentes de situações de Emergência e/ou Urgência, exames, terapias e consultas médicas realizadas ou prescritas por profissionais de especialidades não reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina – CFM ou não habilitados legalmente no Conselho Regional de Medicina - CRM;

c) Tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto médico, ou não reconhecidos pelas autoridades competentes e tratamentos cirúrgicos para alterações do corpo;

d) Fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios, não ligados ao ato cirúrgico ou com finalidade estética;

e) Aparelhos ortopédicos;

f) Enfermagem particular, seja em hospital ou residência, assistência domiciliar de qualquer natureza, consultas domiciliares, fisioterapia ou fonoaudiologia domiciliar e Home Care, mesmo que as condições de saúde do Segurado exijam cuidados especiais ou extraordinários;

g) Consultas, avaliações, sessões, tratamentos e quaisquer outros procedimentos de Medicina Ortomolecular, Terapia Ocupacional e Psicologia.

h) Tratamentos clínicos, cirúrgicos com finalidade estética ou social;

i) Tratamentos realizados em clínicas de repouso, estâncias hidrominerais, clínicas para acolhimento de idosos, clínicas de emagrecimento (neste último caso, exceto para tratamentos da obesidade mórbida e desde que em estabelecimentos técnica e legalmente habilitados nos respectivos Órgãos Competentes para a realização de tal tratamento), ou similares;

j) Curativos, materiais e medicamentos de qualquer natureza ministrados ou utilizados fora do atendimento ambulatorial em situações de urgência/ emergência ou fora do regime de internação hospitalar;

l) Materiais e medicamentos nacionais e/ou importados que não possuam registros nos órgãos governamentais competentes e /ou que sejam utilizados para outra finalidade que não a estabelecida em seu registro oficial ou protocolo;

m) Vacinas e autovacinas;

n) Inseminação artificial;

o) Internações clínicas ou cirúrgicas, exames e terapias não prescritos ou não solicitados pelo médico assistente;

p) Aluguel de equipamentos e aparelhos após a alta concedida pelo médico-assistente, mesmo que relacionados com o atendimento médico-hospitalar e/ou necessários à continuidade do tratamento do Segurado;

q) Quaisquer despesas extraordinárias não relacionadas com o atendimento médico-hospitalar do Segurado durante o período de Internação Hospitalar, tais como serviços telefônicos, itens do frigobar, jornais, TV, estacionamento, etc.;

r) Remoções decorrentes de procedimentos não cobertos pelo Seguro e/ou não realizadas durante o período de internação, assim como aquelas realizadas por via aérea ou marítima;

s) Tratamentos experimentais de caráter clínico ou cirúrgico;

t) Tratamentos ou procedimentos odontológicos de quaisquer naturezas, inclusive os decorrentes de Acidente Pessoal, exceto os procedimentos cirúrgicos odontológicos buco-maxilo-faciais constantes do Rol de Procedimentos Médicos, instituído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e ocorridos em regime de internação hospitalar

u) Quaisquer despesas médicas com possíveis candidatos à doação de órgãos para a realização de transplantes;

v) Despesas com a internação após a alta hospitalar concedida pelo Médico assistente;

x) Exames Admissionais, Periódicos e Demissionais, bem como aqueles para a prática de esportes, para academias de ginástica ou aquisição ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

y) Procedimentos que não constem do Rol de Procedimentos Médicos instituído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS para a Segmentação Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia vigente na data de realização do evento.

z) Despesas com acompanhante de pacientes maiores de 18 anos de idade.



 

Rede Referenciada

O que é a Rede Referenciada?
A Rede Referenciada consiste no conjunto de médicos, laboratórios, clínicas, prontos-socorros e hospitais colocados à sua disposição, para prestar atendimento médico-hospitalar.

O que significa a expressão "honorários não referenciados" indicada abaixo de alguns hospitais no livro da Rede Referenciada?
Significa que o corpo clínico, ou seja, os médicos deste hospital não são referenciados pela SulAmérica. Portanto, no caso de utilização deste hospital, será necessário que você pague a parte relativa aos honorários diretamente ao profissional que realizou o atendimento e posteriormente solicite o reembolso. O reembolso dos honorários médicos será efetuado conforme os critérios estabelecidos na Tabela SulAmérica Saúde e os múltiplos do seu plano.



 

Autorização Prévia

O que é Autorização Prévia?
É o documento formal ou número de referência (senha) emitido pela seguradora, necessário para a realização de determinados procedimentos, conforme exemplos abaixo:

a)Internações clínicas, cirúrgicas, obstétricas e psiquiátricas;

b)Exames:

    - Angiografia; Eletroneuromiografia;
    - Arteriografia; Estudo Hemodinâmico;
    - Bioimpedanciometria; Polissonografias;
    - Cintilografia; Ressonância Magnética;
    - Ecocardiografia; Teste de função pulmonar;
    - Eletrococleografia; "Tilt test" e seus derivados;
    - Eletromiografia; Tomografia Computadorizada;
    - Eletrocardiografia dinâmica (Holter).
c) Terapias:
    - Acupuntura; Monitorização da Pressão Intracraniana;
    - Braquiterapia; Oxigenoterapia hiperbárica;
    - Diálise e Hemodiálise; Psicoterapia de Crise (por sessão);
    - Fisioterapia; Quimioterapia neoplásica;
    - Hemofiltrações; Radioterapia;
    - Litotripsia.
d) Serviços Ambulatoriais
    - Cirurgias ambulatoriais com porte anestésico maior que zero;
    - Cirurgias de refração em oftalmologia;
    - Remoções inter-hospitalares

É necessário solicitar Autorização Prévia para os atendimentos de Emergência ou Urgência?
Para os atendimentos de Emergência ou Urgência não será necessário solicitar Autorização Prévia. No entanto se o atendimento no pronto-socorro evoluir para Internação Hospitalar, a Autorização Prévia será necessária e o próprio hospital referenciado se encarregará de solicitá-la.

Quanto tempo de antecedência é necessário para solicitar uma Autorização Prévia?
As Autorizações Prévias para atendimentos programados (eletivos) devem ser solicitadas com antecedência mínima de 48 horas da data de realização do procedimento.

    1. Central de Atendimento Saúde - CAS 24H

    Informando o número do Cartão SulAmérica Saúde e os dados do pedido médico, como nome completo do procedimento a ser realizado e quantidade de sessões necessárias, os procedimentos descritos seguir poderão ser autorizados diretamente pela Central de Atendimento Saúde - CAS 24H:
    - Ecocardiografia;
    - Eletrocardiografia dinâmica (Holter);
    - Eletrococleografia;
    - Eletromiografia;
    - Eletroneuromiografia;
    - Ressonância Magnética;
    - Tomografia Computadorizada;
    - Fisioterapia.

    2. Central de Autorização Prévia ou Unidade de Atendimento ao Segurado

    Os procedimentos relacionados a seguir podem ser autorizados pela Central de Autorização Prévia, através do fax número (11) 3758 8808, ou pessoalmente nas Unidades de Atendimento ao Segurado, com a apresentação dos seguintes documentos:

    Internação Hospitalar
    • Cópia ou número do Cartão SulAmérica Saúde;
    • Número do fax (com DDD) para retorno;
    • Número de telefone para contato (com DDD);
    • Relatório do médico assistente, informando:

      - Diagnóstico;
      - Tempo de existência da doença;
      - Data de início dos sintomas;
      - Data em que a doença foi diagnosticada;
      - Tratamento clínico ou cirúrgico proposto;
      - Exames que indicam o tratamento ou cirurgia;
      - Patologias não relacionadas com o quadro atual;
      - Data prevista da internação;
      - Tempo previsto de internação;
      - Nome e CPF do médico que solicitou a internação.

    Exames e terapias
    • Cópia ou número do Cartão SulAmérica Saúde;
    • Número do fax (com DDD) para retorno;
    • Número de telefone para contato (com DDD);
    • Relatório do Médico Assistente, informando:
      - Nome completo do procedimento;
      - Diagnóstico;
      - Tempo de existência da doença;
      - Quantidade de sessões necessárias (terapias).

    Cirurgias Ambulatoriais
    • Cópia ou número do Cartão SulAmérica Saúde;
    • Número do Fax (com DDD), para retorno;
    • Número de telefone para contato;
    • Relatório do médico assistente, informando:
      - Diagnóstico;
      - Tempo de existência da doença;
      - Data de início dos sintomas;
      - Data em que a doença foi diagnosticada;
      - Tratamento clínico ou cirúrgico proposto;
      - Exames que indicam o tratamento ou cirurgia;
      - Patologias não relacionadas com o quadro atual;
      - Data prevista para a realização do procedimento.

    Remoções
    • Cópia ou número do Cartão SulAmérica Saúde;
    • Número do Fax (com DDD) para retorno;
    • Número de telefone para contato;
    • Relatório do Médico Assistente informando:
      - A justificativa para a remoção;
      - Data da remoção;
      - Tipo de ambulância (comum ou UTI);
      - Necessidade de acompanhamento médico ou não;
      - Hospital de origem e Hospital destino;
      - Tempo total previsto para a remoção.
    Importante: A consultoria técnica da seguradora poderá solicitar documentos complementares para melhor classificação do procedimento, conforme os critérios da Tabela SulAmérica Saúde.


 

Reembolso

Quando poderei solicitar o Reembolso das despesas médico- hospitalares?
Quando for atendido por instituições ou profissionais que não façam parte da Rede Referenciada, você poderá solicitar o reembolso das despesas médico-hospitalares cobertas à SulAmérica. O reembolso das despesas médico-hospitalares os múltiplos do seu plano.

Como será calculado o valor do Reembolso?
O valor do Reembolso das despesas médico-hospitalares será obtido pela aplicação do múltiplo do seu plano sobre o valor unitário do procedimento previsto na Tabela SulAmérica Saúde. Mas lembre-se: se você optar por profissionais e instituições da Rede Referenciada não precisará desembolsar nenhum valor pelo atendimento.

Posso utilizar o sistema de reembolso também no exterior?
O reembolso das despesas médico-hospitalares realizadas no Exterior é garantido apenas se você possuir os planos Maxi 300 ou Maxi 400. Lembre-se que antes de efetuar despesas médico-hospitalares no exterior é necessário solicitar a Autorização Prévia da seguradora.

Como é feito o reembolso das despesas médico-hospitalares realizadas no exterior?
O reembolso das despesas médico-hospitalares realizadas no exterior respeitará as mesmas condições estabelecidas para as despesas realizadas no Brasil, e será efetuado em moeda corrente nacional. Para conversão, será utilizada a taxa de cambio oficial de compra, vigente na data do atendimento.

Posso utilizar um profissional ou instituição da Rede Referenciada e outro que não faça parte dela em um mesmo evento?
Sim. Esta situação é chamada de "utilização combinada". Por esse sistema você pode, por exemplo, utilizar os serviços de um médico que não faça parte da Rede Referenciada e um hospital referenciado. Neste caso, você paga ao médico e solicita o ressarcimento das despesas à SulAmérica, que efetuará o reembolso respeitando as coberturas e múltiplos do seu plano. O hospital referenciado será pago, por sua conta e ordem, diretamente pela seguradora.



 

Serviços On-Line

Pela internet

No Saúde online, você e seus dependentes contam com a facilidade do auto-atendimento, sem sair de casa.

Com o número do seu Cartão SulAmérica Saúde e de posse da senha de acesso enviada no Kit do Segurado, você encontrará serviços como:

    . Consulta a seus dados cadastrais;
    . Consulta às coberturas do seu Plano por procedimento;
    . Consulta aos reembolsos solicitados;
    . Solicitação de Reembolso;
    . Pesquisa da Rede Referenciada, farmácias e medicamentos com desconto;
    . Consulta e emissão de 2ª via de Autorização Prévia.

Pelas Centrais de Atendimento 24 Horas

Você só precisa ter em mãos seu Cartão SulAmérica Saúde para ser atendido pela Central de Atendimento Saúde - CAS 24H, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Através da Central de Atendimento Saúde 24 Horas você pode:

    - Consultar a validade do Cartão SulAmérica Saúde;
    - Consultar a solicitação de Reembolso;
    - Tirar suas dúvidas sobre o seguro contratado e as formas de utilização;
    - Consultar a Rede Referenciada;
    - Alterar seus dados cadastrais;
    - Reclamar