| homepage • saúde • dúvidas freqüentes • 445 |
|
|
| Dúvidas Freqüentes - 445
|
|
|
|
|
| Coberturas O que está coberto pelo meu seguro
Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia? • ACIDENTES PESSOAIS • CONSULTAS MÉDICAS • EXAMES
b) Anatomia patológica; c) Ecocardiografia; d) Eletrocardiografia; e) Eletroencefalografia; f) Endoscopia; g) Radiologia; h) Ultra-sonografia; i) Tomografia Computadorizada; j) Ressonância Magnética; k) Demais exames solicitados pelo Médico Assistente, em conformidade com o estabelecido no Rol de Procedimentos Médicos, instituído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, vigente na época de realização do evento. • TERAPIAS
b) Quimioterapia; c) Radioterapia; d) Litotripsia; e) Hemodiálise e Diálise Peritoneal; f) Hemoterapia; g) Psicomotricidade - até 30 (trinta) sessões por ano de vigência do Seguro, por Segurado; h) Fonoaudiologia - até 30 (trinta) sessões por ano de vigência do Seguro, por Segurado; i) Demais terapias solicitadas pelo Médico Assistente, em conformidade com o estabelecido no Rol de Procedimentos Médicos, instituído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, vigente na época de realização do evento. • TRATAMENTO DOS TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS
b) Psicoterapia de Crise, entendida como o atendimento intensivo realizado por um ou mais profissionais da área de saúde mental, com duração máxima de 12 (doze) semanas, tendo início imediatamente após o atendimento de Emergência e limitado a 12 (doze) sessões, não cumulativas, por ano de vigência do Seguro; c) Atendimento clínico, assim entendido aquele realizado sob orientação do Médico Assistente.
As Internações Hospitalares poderão ocorrer em razão de:
b) Tratamento por dependência química em hospital geral, pelo período de até 15 (quinze) dias, não cumulativos, por ano de vigência; c) Tratamento dos Transtornos psiquiátricos em situações de crise:
c2) 8 (oito) semanas, não cumulativas, por ano de vigência, em regime de Hospital-Dia, para tratamento dos transtornos psiquiátricos em situações de crise; c3) 180 (cento e oitenta) dias, não cumulativos, por ano de vigência, em regime de Hospital-Dia, para tratamento dos seguintes diagnósticos:
- Co-participação - Diárias e Taxas Hospitalares - Diária de Acompanhante - Medicamentos e Materiais cirúrgicos
b) Honorários médicos referentes a 1 (uma) visita médica hospitalar por dia de Internação Hospitalar e 1 (um) médico por especialidade, exceto para os casos devidamente justificados através de relatório médico. - Exames Exames complementares prescritos pelo Médico Assistente, necessários ao controle da evolução da doença realizados durante o período de Internação Hospitalar. - Remoções Assistência médico-hospitalar ao recém-nascido, por período máximo de 30 (trinta) dias contados da data de nascimento, realizados em regime de Internação Hospitalar. • TRANSPLANTES DE ÓRGÃOS
b) Medicamentos utilizados durante a internação; c) Acompanhamento clínico pós-operatório, imediato e tardio, exceto medicamentos de manutenção; d) Despesas com captação, transporte e preservação dos órgãos na forma de ressarcimento ao SUS. O Segurado candidato a transplante de órgão proveniente de doador morto deverá estar inscrito em uma das Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos – CNCDOs, sujeito ao critério de fila única de espera e de seleção conforme legislação vigente. O que não está coberto pelo meu seguro? - Casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente; - Internações Hospitalares, tratamentos ambulatoriais mesmo que decorrentes de Emergência e Urgência, exames, terapias e consultas médicas realizadas ou prescritas por profissionais de especialidades não reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina;
- Fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios, não ligados ao ato cirúrgico ou com finalidade estética; - Enfermagem particular seja em hospital ou residência, assistência médica domiciliar, consulta domiciliar e Home Care, mesmo que as condições do Segurado exijam cuidados especiais ou extraordinários; - Consultas, avaliações, sessões, tratamentos e qualquer outro procedimento de Medicina Ortomolecular, Terapia Ocupacional, Psicologia, exceto psicomotricidade; - Aparelhos ortopédicos; - Cirurgias plásticas e tratamentos clínicos ou cirúrgicos, com finalidade estética ou social, mesmo que justificados por uma causa médica; - Tratamentos de emagrecimento, senilidade, rejuvenescimento, repouso, convalescência e suas conseqüências e quaisquer outros realizados em clínicas de repouso, estâncias hidrominerais, clínicas para acolhimento de idosos, clínicas de emagrecimento, SPAs, ou similares; - Curativos e medicamentos, de qualquer natureza, ministrados ou utilizados fora do regime de Internação Hospitalar ou fora do atendimento ambulatorial; - Materiais e medicamentos importados não nacionalizados e os não reconhecidos pelo órgão governamental competente; - Vacinas e autovacinas; - Inseminação artificial e quaisquer outros métodos de tratamento de infertilidade; vasectomia com finalidade de anti-concepção e suas reversões; laqueadura e suas reversões, dispositivos anticonceptivos e provas de paternidade; - Internações clínicas ou cirúrgicas, exames e terapias não prescritos ou solicitados pelo Médico Assistente; - Check-up, ou seja, solicitação de exames sem que o Segurado apresente doença ou sintoma; - Aluguel de equipamentos e aparelhos não relacionados com o atendimento médico-hospitalar, durante a Internação Hospitalar, tais como: respirador, cama hospitalar, cadeira de rodas, muletas, andador e qualquer outro com a mesma finalidade; - Quaisquer despesas extraordinárias não relacionadas com o atendimento médico-hospitalar, durante a Internação Hospitalar, tais como: jornais, TV, telefone, frigobar e estacionamento; - Qualquer despesa com acompanhante diferente da prevista nesta Proposta de Seguro; - Remoção decorrente de procedimentos não cobertos pelo Seguro e remoções por via aérea ou marítima; - Tratamento clínico ou cirúrgico experimental; - Tratamentos ou procedimentos odontológicos de qualquer natureza, inclusive os decorrentes de Acidente Pessoal; - Procedimentos médico-hospitalares para os quais o Segurado ainda esteja em período de Carência, ressalvados os casos da cobertura de Emergência e Urgência; - Despesas com possíveis candidatos a doadores de órgãos para transplante; - Despesas com a internação ou permanência da Segurada parturiente após sua alta hospitalar; - Exames Admissionais, Periódicos e Demissionais; - Procedimentos que não constem do Rol de Procedimentos Médicos, para a Segmentação Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, instituído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS vigente na data de realização do Evento. |
|
|
| Rede Referenciada O que é a
Rede Referenciada? O que significa a expressão "honorários não
referenciados" indicada abaixo de alguns hospitais no livro da Rede
Referenciada? |
|
|
| Autorização Prévia O que é
Autorização Prévia ? - A autorização prévia somente será efetivada pela seguradora mediante avaliação das informações constantes na solicitação do Médico Assistente e dos documentos específicos apresentados de acordo com os procedimentos elencados abaixo:
- Serviços Auxiliares de diagnose, tais como: eletrocardiografia dinâmica (Holter), eletrococleografia, eletromiografia, eletroneuromiografia, ecocardiografia, tomografia computadorizada, angiografia, arteriografia, bioimpedanciometria, “tilt tests” e seus derivados, polissonografias, endoscopias, teste de função pulmonar, ressonância magnética, estudo hemodinâmico e estudos de medicina nuclear (cintilográficos ou não). - Serviços auxiliares de terapia, tais como: fisioterapia, oxigenoterapia hiperbárica, quimioterapia anti-neoplásica, radioterapia, braquiterapia, litotripsia, diálise, hemodiálise, hemofiltrações, psicoterapia de crise (por sessão), psicomotricidade, fonoaudiologia, monitorização de pressão intracraniana e acupuntura. - Serviços Ambulatoriais, tais como: cirurgias ambulatoriais com porte anestésico maior que zero e cirurgias de refração em oftalmologia, tanto unilaterais quanto bilaterais, conforme grau estabelecido no Rol de Procedimentos Médicos instituído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS à época da realização do evento. - Remoções. - Para análise adequada da Autorização Prévia, a Seguradora reserva-se o direito de, sempre que julgar necessário, solicitar informações complementares a hospitais, clínicas, laboratórios e outros médicos que tenham tratado o Segurado anteriormente. - Na Autorização Prévia para internação está prevista a quantidade de diárias de acordo com o tipo de tratamento. Quando necessária a permanência hospitalar por um período maior, a prorrogação da Autorização Prévia deverá ser solicitada à Seguradora.
É necessário solicitar Autorização Prévia
para os atendimentos de Emergência ou Urgência? Quanto tempo de antecedência é necessário para solicitar
uma Autorização Prévia?
Informando o número do Cartão SulAmérica Saúde
e os dados do pedido médico, como nome completo do procedimento
a ser realizado e quantidade de sessões necessárias, os
procedimentos descritos seguir poderão ser autorizados diretamente
pela Central de Atendimento Saúde - CAS 24H:
Os procedimentos relacionados a seguir podem ser autorizados pela Central de Autorização Prévia, através do fax número (11) 3758 8808, ou pessoalmente nas Unidades de Atendimento ao Segurado, com a apresentação dos seguintes documentos: Internação Hospitalar
- Tempo de existência da doença; - Data de início dos sintomas; - Data em que a doença foi diagnosticada; - Tratamento clínico ou cirúrgico proposto; - Exames que indicam o tratamento ou cirurgia; - Patologias não relacionadas com o quadro atual; - Data prevista da internação; - Tempo previsto de internação; - Nome e CPF do médico que solicitou a internação. • Cópia ou número do Cartão SulAmérica
Saúde;
- Diagnóstico; - Tempo de existência da doença; - Quantidade de sessões necessárias (terapias). Cirurgias Ambulatoriais • Cópia ou número do Cartão SulAmérica
Saúde;
- Tempo de existência da doença; - Data de início dos sintomas; - Data em que a doença foi diagnosticada; - Tratamento clínico ou cirúrgico proposto; - Exames que indicam o tratamento ou cirurgia; - Patologias não relacionadas com o quadro atual; - Data prevista para a realização do procedimento. •Cópia ou número do Cartão SulAmérica Saúde; • Número do Fax (com DDD) para retorno; • Número de telefone para contato; • Relatório do Médico Assistente informando:
- Data da remoção; - Tipo de ambulância (comum ou UTI); - Necessidade de acompanhamento médico ou não; - Hospital de origem e Hospital destino; - Tempo total previsto para a remoção. Importante: A consultoria técnica da seguradora poderá solicitar documentos complementares para melhor classificação do procedimento, conforme os critérios da Tabela SulAmérica Saúde. |
|
|
|
Quando poderei solicitar o Reembolso das despesas
médico-
hospitalares? Como é feito o reembolso das despesas médico-hospitalares
realizadas no exterior? Posso utilizar um profissional ou instituição da Rede
Referenciada e outro que não faça parte dela em um mesmo
evento? |
| |
|
Pela internet
Pelas Centrais de Atendimento 24 Horas
|
|
|