Previdência Empresa Simplificada

Para garantir o futuro da sua empresa, comece pelo futuro dos seus funcionários.

O SulAmérica Previdência Simplificado é um plano de previdência que oferece excelentes benefícios para seus funcionários garantirem um futuro tranqüilo.

Eles poderão escolher entre duas opções de planos: PGBL e VGBL. As contribuições constituirão uma reserva que será transformada, no futuro, em uma renda para complementar a aposentadoria.

Principais diferenciais do SulAmérica Previdência Empresa Simplificado
  • Contratação simples e ágil com emissão imediata de estudos e contrato;
  • Equipe de especialistas em gestão de recursos;
  • Central de Atendimento e equipe especializada para atender o participante;

Você pode escolher como quer oferecer este benefício aos seus funcionários.

  • Opção 1: A empresa pode contribuir integralmente com o Plano(1);
  • Opção 2: A empresa e o funcionário podem participar em conjunto com as contribuições(1);
  • Opção 3: O funcionário pode contribuir integralmente com o Plano escolhido.

(1) Opção disponível apenas no PGBL.

Conheça os Planos SulAmérica
PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre

Ideal para funcionários que declaram o Imposto de Renda no formulário completo. As contribuições efetuadas podem ser deduzidas na base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta anual(2). A tributação incidirá somente em resgates ou na concessão da renda(3)


VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre

Ideal para funcionários que são isentos ou que declaram o Imposto de Renda no formulário simplificado ou, ainda, já se beneficiam da dedução máxima permitida de 12%. No VGBL, a vantagem é que a tributação incide apenas sobre os rendimentos no momento da concessão da renda ou nos resgates(3).

(2) Apenas nos Planos PGBL. Somente terão direito à isenção fiscal até 12% da renda bruta anual no IR aqueles que forem contribuintes dos Sistemas Públicos de Previdência, à exceção dos aposentados e pensionistas – Lei 10.887, de 18/06/04. (3) A incidência do imposto será de acordo com as alíquotas previstas na legislação fiscal vigente e Regime Tributário definido pelo cliente.

Coberturas dos planos
  • Benefícios de Sobrevivência: Renda Mensal Vitalícia; Renda Mensal Temporária, Renda Mensal Vitalícia com Prazo Mínimo Garantido, Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Beneficiário Indicado e Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Cônjuge com continuidade aos Menores.
  • Benefícios de Risco: Pecúlio, Renda por Invalidez, Pensão ao Cônjuge, Pensão aos Menores e Pensão por Prazo Certo.
Vantagens para sua empresa
  • A participação da empresa nas contribuições para o Plano pode ser deduzida do Imposto de Renda como despesa operacional, conforme legislação em vigor(4);
  • Funcionários mais motivados e comprometidos;
  • Contribuição para uma boa imagem empresarial.
Vantagens para o funcionário
  • Opção de investimento rentável e seguro.
  • As contribuições efetuadas pelos funcionários são dedutíveis do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta anual(2);
  • Complementa a aposentadoria;
  • Tranqüilidade da família com a contratação dos Benefícios de Risco.

(2) Apenas nos Planos PGBL. Somente terão direito à isenção fiscal até 12% da renda bruta anual no IR aqueles que forem contribuintes dos Sistemas Públicos de Previdência, à exceção dos aposentados e pensionistas – Lei 10.887, de 18/06/04. (4) Apenas para empresas que apuram IRPJ pelo Regime de Tributação do Lucro Real.

Sul América Seguros de Vida e Previdência S.A - CNPJ : 01.704.513/0001-46; Processos Susep PGBL: 15414.002300/2003-90, 15414.002309/2003-09, 15414.002304/2003-78, 15414.002303/2003-23, 15414.002302/2003-89, 15414.002301/2003-34; Processos Susep VGBL: 15414.001565/2003-71, 15414.001566/2003-15, 15414.001567/2003-60 ; Processos Susep Riscos: 15414.002774/2003-31, 15414.002775/2003-86, 15414.002776/2003-21, 15414.002777/2003-75, 15414.002778/2003-10.

A aprovação dos planos pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação dos mesmos. Este folheto contém informações resumidas. Os planos de previdência obedecem aos contratos e regulamentos, que devem ser lidos previamente à sua contratação.

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