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Simplificado de cara nova

Já está no mercado uma nova versão do SulAmérica Previdência Simplificado, produto criado para atender às necessidades de pequenas e médias empresas. São duas as novidades.
A primeira, quatro novas possibilidades de cobertura de risco para o beneficiário: renda por invalidez, pensão ao cônjuge, pensão aos menores e pensão por prazo certo. A segunda, a diversificação na alocação dos recursos. Além dos fundos com 100% de títulos em renda fixa, agora podem ser contratados os fundos moderados, com até 20% de renda variável, e os fundos dinâmicos, com até 40% de renda variável.

 

Foto: Brígida Rodrigues

Gustavo Brandão ressalta a agilidade e a praticidade na contratação
 



“O Simplificado é um produto completo. Oferece ao empresário e aos seus funcionários todas as coberturas e benefícios disponíveis hoje no mercado”, garante Gustavo Brandão, gerente de Desenvolvimento de Produtos da SulAmérica Vida e Previdência, ressaltando que a agilidade e a praticidade na emissão dos contratos continuam as mesmas.
O valor mínimo de contribuição mensal é R$ 100. A empresa pode assumir integralmente a composição das reservas ou participar com apenas parte dos depósitos, sendo o restante de responsabilidade do participante. Existe ainda a opção de o funcionário responder pelo total dos aportes, sendo o empregador apenas averbador do plano, ou seja, responsável pela negociação de condições diferenciadas, sem qualquer participação financeira.
As opções de planos são duas: Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). O primeiro é ideal para funcionários que fazem a declaração de Imposto de Renda pelo formulário completo, uma vez que permite dedução de até 12% das contribuições da sua renda bruta anual. O segundo é indicado àqueles que fazem a declaração do IR pelo formulário simplificado ou são isentos. Mais informações podem ser obtidas no site www.sulamerica.com.br.

 

Negócios à vista

A família de produtos de previdência complementar prepara-se para ganhar novos membros. A Lei 11.196, conhecida como a sucessora da MP do Bem, trouxe duas novidades ao mercado: a blindagem dos recursos investidos e a possibilidade de uso das reservas como garantia em financiamentos imobiliários. Para terem validade, ambas precisam ser regulamentadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), o que, espera-se, deve acontecer ainda no primeiro semestre. A partir de então, serão lançados novos planos, dando aos clientes novas opções para alocação dos recursos que serão revertidos em renda de aposentadoria no futuro.

Renato Russo, vice-presidente de Vida e Previdência da SulAmérica, adianta que ainda é cedo para falar sobre o que deve mudar, uma vez que nem todas as regras foram definidas. Mas já avalia o impacto das novas medidas. “São produtos para o longo prazo e com foco na retenção de clientes. Mais uma oportunidade de negócios para o setor”, acredita, lembrando que as mudanças se aplicam aos Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

A blindagem nada mais é que a segregação dos patrimônios do participante e da seguradora. Hoje, os depósitos feitos em planos de previdência são investidos em Fundos de Investimento Especialmente Constituídos que recebem, exclusivamente, contribuições de planos de previdência. As cotas ficam em nome da seguradora, passando, conseqüentemente, a fazer parte do patrimônio da companhia. Com a blindagem, os participantes passam a ser os titulares das suas cotas, o que, na prática, protege as reservas contra falências, por exemplo.

Além disso, a blindagem torna possível a implementação da segunda medida: o uso das reservas como garantia em financiamento imobiliário. “Isso só pode acontecer depois da segregação das reservas. Para as cotas serem usadas como garantia, elas precisam estar em nome dos participantes e não das seguradoras”, completa o vice-presidente de Vida e Previdência. Entretanto, sobre isso, ainda são muitas as dúvidas. Perguntas como quanto da reserva poderá ser comprometida e por quanto tempo ela poderá estar vinculada a uma operação de crédito ainda estão sem resposta. Porém, a expectativa é de que, com
esse tipo de operação, os tomadores de empréstimos consigam negociar taxas reduzidas.

A equipe de desenvolvimento de produtos já se prepara para, assim que a regulamentação sair, elaborar planos dentro das novas regras.


 

 

5 RESPOSTAS PARA AS SUAS DÚVIDAS

1. O que é blindagem?
É uma proteção para as reservas dos participantes dos planos de caráter previdenciário. Com ela, o investidor passa a ser titular das cotas dos fundos de investimento atrelados aos seus planos. Atualmente, essas cotas são tituladas pelas seguradoras.

2. Como a blindagem foi criada?
A blindagem de reservas foi criada como mais um instrumento de fortalecimento do mercado de previdência complementar. Este dispositivo foi instituído, inicialmente, pela Medida Provisória 255, em julho de

2005 (MP do Bem), que mais tarde, em novembro de 2005, foi transformada na Lei 11.196.

3. Como a blindagem pode proteger o participante?
Como as cotas estarão em nome do participante, elas permanecerão segregadas do patrimônio da seguradora ou entidade aberta de previdência complementar, numa eventual falência da instituição, não integrando a sua massa falida.

4. Como será possível o uso das reservas dos planos de previdência como garantia em financiamentos?
Nos planos de caráter previdenciário, onde o patrimônio
dos fundos de investimento é segregado do patrimônio da

seguradora, é facultado ao participante ou segurado oferecer suas cotas vinculadas a estes planos como garantia de financiamento imobiliário. Esta operação será formalizada através da constituição de instrumento contratual específico pelo participante ou segurado, pela entidade aberta de previdência complementar ou sociedade seguradora e pela instituição financeira responsável pelo financiamento.

5. Quando essas medidas passam a valer?
Apesar de a Lei já estar em vigor, é necessário que a Susep, órgão que supervisiona o mercado de previdência, regulamente as regras
de funcionamento de planos com
estas características.