Já está no mercado uma nova versão do SulAmérica
Previdência Simplificado, produto criado para atender às
necessidades de pequenas e médias empresas. São duas as
novidades.
A primeira, quatro novas possibilidades de cobertura de risco para o beneficiário:
renda por invalidez, pensão ao cônjuge, pensão aos
menores e pensão por prazo certo. A segunda, a diversificação
na alocação dos recursos. Além dos fundos com 100%
de títulos em renda fixa, agora podem ser contratados os fundos
moderados, com até 20% de renda variável, e os fundos dinâmicos,
com até 40% de renda variável.
Foto: Brígida
Rodrigues
Gustavo Brandão ressalta a agilidade e a
praticidade na contratação
“O Simplificado é um produto completo. Oferece ao empresário
e aos seus funcionários todas as coberturas e benefícios disponíveis
hoje no mercado”, garante Gustavo Brandão, gerente de Desenvolvimento
de Produtos da SulAmérica Vida e Previdência, ressaltando que
a agilidade e a praticidade na emissão dos contratos continuam as
mesmas.
O valor mínimo de contribuição mensal é R$ 100.
A empresa pode assumir integralmente a composição das reservas
ou participar com apenas parte dos depósitos, sendo o restante de
responsabilidade do participante. Existe ainda a opção de
o funcionário responder pelo total dos aportes, sendo o empregador
apenas averbador do plano, ou seja, responsável pela negociação
de condições diferenciadas, sem qualquer participação
financeira.
As opções de planos são duas: Plano Gerador de Benefício
Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). O primeiro
é ideal para funcionários que fazem a declaração
de Imposto de Renda pelo formulário completo, uma vez que permite
dedução de até 12% das contribuições
da sua renda bruta anual. O segundo é indicado àqueles que
fazem a declaração do IR pelo formulário simplificado
ou são isentos. Mais informações podem ser obtidas
no site www.sulamerica.com.br.
Negócios à vista
A família de produtos de previdência complementar prepara-se
para ganhar novos membros. A Lei 11.196, conhecida como a sucessora da
MP do Bem, trouxe duas novidades ao mercado: a blindagem dos recursos
investidos e a possibilidade de uso das reservas como garantia em financiamentos
imobiliários. Para terem validade, ambas precisam ser regulamentadas
pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), o que, espera-se,
deve acontecer ainda no primeiro semestre. A partir de então, serão
lançados novos planos, dando aos clientes novas opções
para alocação dos recursos que serão revertidos em
renda de aposentadoria no futuro.
Renato Russo, vice-presidente de Vida e Previdência da SulAmérica,
adianta que ainda é cedo para falar sobre o que deve mudar, uma
vez que nem todas as regras foram definidas. Mas já avalia o impacto
das novas medidas. “São produtos para o longo prazo e com
foco na retenção de clientes. Mais uma oportunidade de negócios
para o setor”, acredita, lembrando que as mudanças se aplicam
aos Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício
Livre (VGBL).
A blindagem nada mais é que a segregação dos patrimônios
do participante e da seguradora. Hoje, os depósitos feitos em planos
de previdência são investidos em Fundos de Investimento Especialmente
Constituídos que recebem, exclusivamente, contribuições
de planos de previdência. As cotas ficam em nome da seguradora,
passando, conseqüentemente, a fazer parte do patrimônio da
companhia. Com a blindagem, os participantes passam a ser os titulares
das suas cotas, o que, na prática, protege as reservas contra falências,
por exemplo.
Além disso, a blindagem torna possível a implementação
da segunda medida: o uso das reservas como garantia em financiamento imobiliário.
“Isso só pode acontecer depois da segregação
das reservas. Para as cotas serem usadas como garantia, elas precisam
estar em nome dos participantes e não das seguradoras”, completa
o vice-presidente de Vida e Previdência. Entretanto, sobre isso,
ainda são muitas as dúvidas. Perguntas como quanto da reserva
poderá ser comprometida e por quanto tempo ela poderá estar
vinculada a uma operação de crédito ainda estão
sem resposta. Porém, a expectativa é de que, com
esse tipo de operação, os tomadores de empréstimos
consigam negociar taxas reduzidas.
A equipe de desenvolvimento de produtos já se prepara para, assim
que a regulamentação sair, elaborar planos dentro das novas
regras.
5 RESPOSTAS PARA AS SUAS DÚVIDAS
1. O que é blindagem?
É uma proteção para as reservas dos participantes
dos planos de caráter previdenciário. Com ela, o investidor
passa a ser titular das cotas dos fundos de investimento atrelados aos
seus planos. Atualmente, essas cotas são tituladas pelas seguradoras.
2. Como a blindagem foi criada?
A blindagem de reservas foi criada como mais um instrumento de fortalecimento
do mercado de previdência complementar. Este dispositivo foi instituído,
inicialmente, pela Medida Provisória 255, em julho de
2005 (MP do Bem), que mais
tarde, em novembro de 2005, foi transformada na Lei 11.196.
3. Como a blindagem pode proteger o participante?
Como as cotas estarão em nome do participante, elas permanecerão
segregadas do patrimônio da seguradora ou entidade aberta de previdência
complementar, numa eventual falência da instituição,
não integrando a sua massa falida.
4. Como será possível o uso das reservas dos planos
de previdência como garantia em financiamentos?
Nos planos de caráter previdenciário, onde o patrimônio
dos fundos de investimento é segregado do patrimônio da
seguradora, é facultado
ao participante ou segurado oferecer suas cotas vinculadas a estes planos
como garantia de financiamento imobiliário. Esta operação
será formalizada através da constituição de
instrumento contratual específico pelo participante ou segurado,
pela entidade aberta de previdência complementar ou sociedade seguradora
e pela instituição financeira responsável pelo financiamento.
5. Quando essas medidas passam a valer?
Apesar de a Lei já estar em vigor, é necessário que
a Susep, órgão que supervisiona o mercado de previdência,
regulamente as regras
de funcionamento de planos com
estas características.