| homepage • vida • perguntas e respostas |
|
|
| Perguntas e Respostas 1. O que é a Readequação? Trata-se de uma ação que será realizada pela SAS, a partir de fevereiro de 2006, com o propósito de oferecer aos atuais segurados das apólices abertas coletivas contratos de seguros individuais, adaptados aos termos da nova regulamentação expedida pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Essa ação foi desenvolvida para possibilitar aos referidos segurados manterem suas atuais coberturas, tendo em vista que as respectivas apólices não mais serão renovadas, após o próximo encerramento da vigência, em 30/09/2006. 2. Por que a SulAmérica está realizando essa Readequação ? A nova regulamentação de seguros de pessoas determina que todos os contratos em curso sejam adaptados até a data da próxima renovação. A partir dessa data, não mais poderão ser mantidas estruturas que estejam em desacordo com a nova regulamentação. Além disso, alguns desses contratos foram comercializados, por meio de apólices coletivas abertas, com taxas médias que encontram-se atualmente defasadas, necessitando serem reajustadas. O Programa de Readequação se propõe oferecer aos respectivos segurados contratos individuais, com taxas estabelecidas por faixas etárias, que possibilitam maior equilíbrio técnico e durabilidade do contrato. 3. Como será realizado este processo? Os clientes dessas apólices coletivas abertas serão abordados individualmente, por correspondência da SAS, comunicando o desinteresse na renovação da apólice atual, a partir de 30/09/2006, e oferecendo:
4. O que é a SUSEP? É a Superintendência de Seguros Privados, Órgão Federal subordinado ao Ministério da Fazenda, com funções semelhantes às exercidas pelo Banco Central, em relação às seguradoras. A SUSEP é a responsável pela regulamentação e a fiscalização do setor de seguros no Brasil. 5. Recebi a carta da SulAmérica e gostaria de saber o que acontecerá, efetivamente, com o meu seguro de vida atual. Seu seguro atual pertence a uma apólice coletiva aberta, que não mais será renovada, a partir do término da respectiva vigência. Desse modo, você está recebendo, com bastante antecedência, além do comunicado de desinteresse na renovação do contrato, a oferta de novos produtos, da seguinte forma:
É importante notar que a principal diferença entre as coberturas atuais e as novas se concentra na cobertura de Invalidez por Doença – IPD. A nova regulamentação da SUSEP determina a substituição dessa cobertura, cuja caracterização é bastante complexa (o que dificulta o processo de regulação do sinistro), por outra, denominada Invalidez Funcional por Doença – IFPD. De acordo com essa nova cobertura, para receber a indenização, o segurado deverá comprovar sua limitação funcional para o exercício de funções básicas de existência, tais como locomoção, alimentação, higienização, etc. 6. Esta Readequação implicará na alteração no valor do prêmio que eu pago atualmente? Por quê? Apenas se seu contrato atual não prever critérios de reenquadramento dos prêmios. Caso contrário (seguros da linha Executivos Premiável), não haverá qualquer mudança nos prêmios pagos. Apesar da possibilidade de mudança nos prêmios em seguros sem reenquadramento, conforme anunciado, você estará recebendo descontos de 20% (vinte porcento) em relação aos novos produtos vendidos pela SAS e a possibilidade de efetiva adaptação do seu prêmio, em 3 (três) anos. Desse modo, você contará com o preço seguramente mais baixo do mercado, e ainda disporá de 3 (três) anos para o ajuste, em relação ao prêmio pago atualmente. Essa possível diferença de prêmio decorre da mudança da estrutura atual, baseada em taxas médias, para a nova que prevê o reenquadramento, a cada mudança de faixa etária. 7. O que é exatamente esse conceito de taxa média? Metodologia de cálculo, utilizada em seguros coletivos, segundo a qual a taxa do seguro é estabelecida em função das idades dos segurados que compõem o grupo, no momento da contratação do plano. O problema dessa estrutura é que, com o passar dos anos, a taxa pode não mais refletir a experiência de mortalidade dos segurados, tendo em vista o envelhecimento dos mesmos. Como os contratos de seguro eram estruturados com vigências anuais e renovações automáticas, ao término de cada período de vigência, a SAS manteve as taxas contratadas, apesar de defasadas, até o período de vigência atual, que expira em 30/09/2006. A partir dessa data, essas apólices não mais serão renovadas. 8. Por que a SulAmérica adotou essa premissa então, se era inadequada? Se eu não fui eu que escolhi o critério de taxa média, por que tenho que ser penalizado com o aumento de preço? Na verdade, conforme esclarecido na resposta anterior, a premissa não era inadequada quando da sua contratação, refletia a idade dos segurados naquele momento. Além disso, seu contrato, assim como a regulamentação que o rege, possibilita a não renovação, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias. O aumento de preço não se trata de uma penalidade, mas da necessidade de adequação técnica de todos os contratos, de modo que a Seguradora possa arcar, no futuro, com todas as indenizações decorrentes. 9. Esse reajuste no meu plano deverá ser pago imediatamente? Não. Conforme mencionado, a Seguradora teria a faculdade de simplesmente não mais renovar o contrato. Entretanto, a SulAmérica, ciente do seu papel social e, acima de tudo, em respeito aos seus clientes, preparou novos seguros de pessoas individuais, com preços altamente competitivos no mercado de seguros (20% inferiores aos preços de venda) e ainda assumirá a diferença entre o preço real necessário e o valor que você estará pagando, ao longo do prazo de 3 (três) anos, contado da sua adesão ao programa. 10. Por que a SulAmérica está me dando tanto prazo para pagar este aumento? Na verdade, é para que você possa se programar durante esse prazo para assumir esse custo, a partir do quarto ano, e principalmente mantenha seu relacionamento com a SulAmérica. 11. Que tipo de vantagens eu terei se concordar em migrar para um dos novos produtos oferecidos pela empresa? Em primeiro lugar você poderá continuar contando com a garantia de uma empresa sólida com mais de 100 anos de experiência no segmento de seguros. Em relação ao novo produto, poderá manter suas atuais coberturas, estruturadas de forma mais moderna, alinhadas à nova regulamentação do setor. Pelo fato de ser enquadrado em uma estrutura individual, poderá usufruir do relacionamento mais próximo à SulAmérica, sem a intervenção de qualquer estipulante, como no passado. Apenas para ilustrar algumas facilidades desse relacionamento, é importante você saber que a SulAmérica desenvolveu uma Central de Atendimento especificamente para os seus clientes individuais. Finalmente, você poderá usufruir de um prazo de vigência superior ao atual: 5 (cinco) anos, com uma renovação automática, para os clientes dos planos com reenquadramento; e vitalício para os demais clientes dos planos sem reenquadramento. Tudo isso sem ter que submeter a novo processo de aceitação, sem o preenchimento de Declaração Pessoal de Saúde e Atividade, necessária para todas as novas vendas, ou prazos de carência para usufruir das coberturas. 12. E se eu não tiver interesse em aderir ao Programa de Readequação? O que acontecerá com o meu seguro de vida? Continuará vigorando normalmente, com todas as coberturas asseguradas, até o efetivo término do seu prazo de vigência, em 30/09/2006. 13. Significa, então, que não poderei renová-lo conforme os termos atuais? Com que base legal a SulAmérica cancelará o meu contrato? Observe que de acordo com a cláusula de renovação constante do seu contrato e respeitando rigorosamente a regulamentação que o rege, essa renovação poderá não ocorrer, se houver manifestação de desinteresse de qualquer das partes – Seguradora ou Segurado - comunicada formalmente, com antecedência de 30 (trinta) dias que antecedam o término de vigência. Conforme mencionado, seu contrato foi elaborado rigorosamente em obediência a regulamentação que vigia. Alem disso, o Novo Código Civil estabelece que a renovação automática nos contratos de seguros de pessoas devam ser dar apenas uma única vez. As demais renovações deverão ser realizadas de forma expressa, registrando o interesse das partes contratantes – Seguradora e Segurado. DÚVIDAS DO GUIA 14. No Guia enviado pela SulAmérica, li que a nova contratação somente poderá ser feita pelo titular do seguro. Nesse caso, meu cônjuge terá que preencher nova proposta? No caso da existência de segurados dependentes no seu contrato, será admitida sua inscrição em qualquer dos planos oferecidos ao segurado titular, ao mesmo custo (20% de desconto para clientes dos planos sem reenquadramento e manutenção do valor dos planos com reenquadramento). Observe que, no caso do seu cônjuge, essa oferta somente será válida para a cobertura de morte. Para poder inscrever seu cônjuge, você (segurado titular) deverá entrar em contato com nossa Central de Atendimento, no 0800 702 5522, e solicitar a um de nossos atendentes a oferta para o cônjuge. Você estará recebendo em sua residência o respectivo Termo de Contratação, que deverá ser preenchido e assinado diretamente por ele(a) e enviado para a SulAmérica. 15. Com a mudança na denominação de Seguro de Vida para Seguro de Pessoas, continuarei possuindo a cobertura por morte? Sim. Na verdade, esta foi apenas uma mudança de denominação estabelecida pela atual regulamentação.
16. Em caso de vigência vitalícia, poderei solicitar o cancelamento da apólice a qualquer momento? Sim. Ainda que a regulamentação atual estabeleça para os seguros individuais a necessidade de aviso prévio (sessenta dias) para o cancelamento, por quaisquer das partes – Seguradora ou Segurado - na prática, o segurado possui a prerrogativa de cancelamento, a qualquer tempo, mediante a mera interrupção dos prêmios. 17. Efetuei o pagamento anual (semestral/trimestral/quadrimestral/etc.) do meu seguro atual. Como devo proceder? Independentemente da contratação do novo seguro, seu atual contrato será respeitado, em qualquer hipótese até o respectivo término da vigência. Assim, caso você já tenha efetuado o pagamento periódico, a cobertura do seu plano será mantida, nas mesmas condições, até sua extinção. Caso você opte pelo novo seguro individual, pagando o respectivo prêmio, você possuirá durante o prazo correspondente ao prêmio do contrato anterior, dupla garantia. 18. Qual será o início de vigência do novo seguro? A partir do mês seguinte à recepção do seu Termo de Contratação, pela SulAmérica. 19. Por que a idade demonstrada no meu Termo de Contratação está com um ano a mais? Essa situação somente ocorrerá quando o cliente fizer aniversário no intervalo entre a data da emissão do Termo de Contratação e a respectiva data de validade (noventa dias contados do seu recebimento pelo segurado). Tendo em vista a necessidade do segurado responder à oferta até sua data de validade, a SulAmérica optou por essa estratégia, a fim de evitar a oferta de um prêmio defasado, em relação à data de assinatura do mesmo e, deste modo, evitar problemas no momento da implantação do seu novo seguro. Possíveis questionamentos a respeito das opções de produtos oferecidasOpção II 20. Com a redução do capital segurado, o valor do prêmio também será reduzido? Essa oferta, válida apenas para os segurados dos planos sem reenquadramento, estabelece uma redução do capital segurado, com vistas a reduzir o possível aumento do prêmio. Entretanto, para não reduzir muito o capital segurado, optou-se pelo estabelecimento de um piso de 50% (cinqüenta porcento). Deste modo, em alguns casos, quando a necessidade de reajuste do prêmio for superior a esse percentual, é possível que, mesmo tendo sido reduzido seu atual capital, ainda haja alteração no valor do prêmio. Opção III 21. Em relação à terceira opção de produto oferecida pela SulAmérica, quais são as outras coberturas? Essa oferta, válida apenas para os segurados dos planos sem reenquadramento, estabelece a oferta de outras coberturas, além das que o segurado já possua, com os mesmos descontos e facilidades de pagamento garantidas para as atuais coberturas. Basicamente, existem nos planos novos as seguintes coberturas: Morte, Morte por Acidente, Invalidez Total e Permanente por Acidente, Invalidez Funcional por Doença, Despesas Médico Hospitalares por Acidente, Funeral e Doenças Graves. Você estará recebendo algumas entre aquelas que você atualmente não possua. 22. Se o processo é de reenquadramento, por que terei prazo de carência para as novas coberturas? O processo de reenquadramento implica no reajustamento periódico dos prêmios, em função da variação de idade do segurado e conseqüente aumento do risco de ocorrência do evento coberto (morte, invalidez, doença, etc.). A carência é um artifício técnico utilizado para evitar que haja inscrição no seguro de pessoas que já tenham sofrido o evento e requeiram imediatamente o pagamento da indenização – o que fere o princípio da boa-fé objetiva, necessário para celebração do contrato de seguro. Para as novas coberturas, em vista da falta de experiência da seguradora em relação a cada novo segurado, faz-se necessário o cumprimento de prazo de carência. 23. As pessoas com idade acima de 65 anos não terão suas apólices reenquadradas? Todos os segurados, independentemente da idade que possuam, estarão sujeitos ao reenquadramento dos seus prêmios, de acordo com a mudança de faixa etária. O limite de 65 (sessenta e cinco) anos está diretamente relacionado à oferta das novas coberturas, tendo em vista a necessidade técnica de aplicação das regras de contratação, para novos segurados. |
|
|