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Perguntas e Respostas Corretor


1. Será necessário o preenchimento de nova declaração de saúde?

Não. Esse preenchimento foi dispensado exclusivamente para o Programa de Readequação.


2. E se o cliente apresentar algum problema de saúde que ele não tinha quando contratou o seguro?

As coberturas serão mantidas de qualquer modo para os clientes que optarem pela contratação do novo seguro.


3. Efetivamente, quais serão as vantagens desta readequação para o cliente?

- Continuar contando com a garantia de uma empresa sólida, com mais de 100 anos de experiência no segmento de seguros;
- Aquisição de um produto moderno, desenvolvido com base na nova regulamentação do mercado, mantendo suas atuais coberturas;
- Participação em quatro sorteios por mês pela Loteria Federal;
- Diluição da eventual diferença de preço em 3 anos;
- Prêmio mensal 20% menor que os preços normais de venda;
- Vigência vitalícia para os segurados dos planos atuais sem reenquadramento;
- Vigência de 5 anos para os segurados dos planos atuais com reenquadramento;
- Contratos individualizados, permitindo relacionamento direto entre Segurado e Seguradora sem intermediação de Estipulante.


4. Que tipo de benefícios os novos produtos trarão para os corretores de seguro?

- Preços mais competitivos em relação aos produtos oferecidos no mercado;
- Reequilíbrio financeiro da carteira de clientes – adaptação da estrutura de comissionamento proporcional ao reenquadramento dos prêmios por faixa etária e atualização monetária;
- Participação em quatro sorteios mensais pela Loteria Federal, no valor de 20 vezes o último prêmio mensal pago pelo segurado;
- Fidelização da carteira de clientes - ampliação da expectativa de permanência do segurado no contrato, uma vez que a vigência do novo seguro é de cinco anos, com uma renovação automática e, no caso dos planos atuais sem reenquadramento, a vigência será vitalícia.


5. Se a atual cobertura de IPD vai deixar de existir como ficam os segurados que já possuem esta garantia/cobertura?

Será oferecida exclusivamente para os segurados que possuam a cobertura de IPD, a nova cobertura de IFPD (Invalidez Funcional por Doença). Nessa nova cobertura, para que o segurado receba a indenização será necessário comprovar sua limitação funcional para o exercício de algumas funções básicas de existência, tais como locomoção, alimentação, higienização, etc.

Texto da norma sobre IFPD:

“Invalidez Funcional é considerada a perda da existência independente do segurado, a ocorrência de quadro clínico incapacitante que inviabilize de forma irreversível o pleno exercício das relações autonômicas do segurado, comprovado na forma definida nas condições gerais e/ou especiais do seguro.
A ocorrência do quadro clínico incapacitante gera o comprometimento definitivo de função(ões) fisiológica(s) vital(is) ao funcionamento do organismo humano, inviabilizando, de forma irreversível, o pleno exercício de suas relações autonômicas, obrigando-o a conviver com graves prejuízos em seu patrimônio físico e/ou mental, causando-lhe desvantagem na vida cotidiana e civil, bem como a dependência permanente de terceiros.
Consideram-se também como total e permanentemente inválidos, para efeitos da cobertura de Invalidez Funcional, os segurados portadores de doença em fase terminal atestada por profissional legalmente habilitado, cuja data de diagnóstico tenha ocorrido após o início de vigência da garantia.”


6. Se a SUSEP adiou para junho o prazo de inicio das alterações, por que a SulAmérica já está fazendo a mudança, a partir de fevereiro?

Não houve adiamento de prazo e sim uma prorrogação. Sendo assim, as seguradoras têm até o mês junho de 2006, para promover a adaptação de seus produtos. A SulAmérica optou por não deixar essa ação para a última hora, concedendo, desta forma, maior prazo para a análise e compreensão pelos segurados das opções oferecidas.