| Perguntas e Respostas Corretor
1. Será necessário o preenchimento de nova declaração
de saúde?
Não. Esse preenchimento foi dispensado exclusivamente para o Programa
de Readequação.
2. E se o cliente apresentar algum problema de saúde que ele não
tinha quando contratou o seguro?
As coberturas serão mantidas de qualquer modo para os clientes que
optarem pela contratação do novo seguro.
3. Efetivamente, quais serão as vantagens desta readequação
para o cliente?
- Continuar contando com a garantia de uma empresa sólida, com mais
de 100 anos de experiência no segmento de seguros;
- Aquisição de um produto moderno, desenvolvido com base na nova
regulamentação do mercado, mantendo suas atuais coberturas;
- Participação em quatro sorteios por mês pela Loteria
Federal;
- Diluição da eventual diferença de preço em 3
anos;
- Prêmio mensal 20% menor que os preços normais de venda;
- Vigência vitalícia para os segurados dos planos atuais sem reenquadramento;
- Vigência de 5 anos para os segurados dos planos atuais com reenquadramento;
- Contratos individualizados, permitindo relacionamento direto entre Segurado
e Seguradora sem intermediação de Estipulante.
4. Que tipo de benefícios os novos produtos trarão para os corretores
de seguro?
- Preços mais competitivos em relação aos produtos oferecidos
no mercado;
- Reequilíbrio financeiro da carteira de clientes – adaptação
da estrutura de comissionamento proporcional ao reenquadramento dos prêmios
por faixa etária e atualização monetária;
- Participação em quatro sorteios mensais pela Loteria Federal,
no valor de 20 vezes o último prêmio mensal pago pelo segurado;
- Fidelização da carteira de clientes - ampliação
da expectativa de permanência do segurado no contrato, uma vez que a
vigência do novo seguro é de cinco anos, com uma renovação
automática e, no caso dos planos atuais sem reenquadramento, a vigência
será vitalícia.
5. Se a atual cobertura de IPD vai deixar de existir como ficam os segurados
que já possuem esta garantia/cobertura?
Será oferecida exclusivamente para os segurados que possuam a cobertura
de IPD, a nova cobertura de IFPD (Invalidez Funcional por Doença). Nessa
nova cobertura, para que o segurado receba a indenização será necessário
comprovar sua limitação funcional para o exercício de
algumas funções básicas de existência, tais como
locomoção, alimentação, higienização,
etc.
Texto da norma sobre IFPD:
“Invalidez Funcional é considerada a perda da existência
independente do segurado, a ocorrência de quadro clínico incapacitante
que inviabilize de forma irreversível o pleno exercício das relações
autonômicas do segurado, comprovado na forma definida nas condições
gerais e/ou especiais do seguro.
A ocorrência do quadro clínico incapacitante gera o comprometimento
definitivo de função(ões) fisiológica(s) vital(is)
ao funcionamento do organismo humano, inviabilizando, de forma irreversível,
o pleno exercício de suas relações autonômicas,
obrigando-o a conviver com graves prejuízos em seu patrimônio
físico e/ou mental, causando-lhe desvantagem na vida cotidiana e civil,
bem como a dependência permanente de terceiros.
Consideram-se também como total e permanentemente inválidos,
para efeitos da cobertura de Invalidez Funcional, os segurados portadores de
doença em fase terminal atestada por profissional legalmente habilitado,
cuja data de diagnóstico tenha ocorrido após o início
de vigência da garantia.”
6. Se a SUSEP adiou para junho o prazo de inicio das alterações,
por que a SulAmérica já está fazendo a mudança,
a partir de fevereiro?
Não houve adiamento de prazo e sim uma prorrogação. Sendo
assim, as seguradoras têm até o mês junho de 2006, para
promover a adaptação de seus produtos. A SulAmérica optou
por não deixar essa ação para a última hora, concedendo,
desta forma, maior prazo para a análise e compreensão pelos segurados
das opções oferecidas.
|